Campanha Estrela Premiada será lançada no dia 24

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Campanha busca incentivar as vendas no final de ano / Crédito: André Silva

No dia 24 deste mês o Governo de Estrela e a Câmara de Comércio, Indústria e Serviços (Cacis) farão o lançamento da campanha Estrela Premiada 2019. O ato será realizado às 8h, na sede da Cacis, com a presença de autoridades e convidados. O objetivo da campanha, que integra o programa Estrela Legal, é apoiar e estimular os setores produtivos do município, incentivar a educação fiscal e o aumento da arrecadação. Na ocasião também haverá a apresentação do projeto Natal em Estrela 2019, pela primeira-dama do município, Carine Schwingel.

A campanha Estrela Premiada se estende de 24 de outubro a 27 de dezembro e terá dois sorteios. No primeiro, em 29 de novembro, quando também ocorre a abertura oficial da programação natalina, os consumidores concorrem a 5 vale-compras de R$ 700 cada. No segundo, marcado para 27 de dezembro, serão sorteados uma moto zero quilômetro e mais cinco vale-compras de R$ 5 mil cada. Para fins da promoção, terão validade os documentos fiscais emitidos a partir de 24 de outubro. No caso de consumidores e usuários de serviços será fornecida uma cautela a cada R$ 100,00 nas lojas participantes da campanha, até o máximo de 10 cautelas por nota fiscal.  Caso as compras sejam efetuadas em lojas não participantes, será fornecida uma cautela a cada R$ 400,00 em compras, também até 10 cautelas por nota fiscal, que deverão ser trocadas no posto que vai funcionar na prefeitura.

Para os contribuintes municipais (prestador de serviços com inscrição no município, fornecida ao usuário final, pessoa física ou jurídica) serão considerados os valores das guias de recolhimento, inclusive o IPVA, sem as multas e juros, e o contribuinte fará jus a uma cautela também a cada R$ 100,00, até 10 cautelas por nota fiscal. Já para os produtores rurais será considerada a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários que atinja R$ 200,00 para trocar por uma cautela, da mesma forma até o limite de 10 cautelas por nota fiscal de produtor. Também terá direito a uma cautela, por bloco de notas fiscais de produtor, aquele que apresentou os blocos para revisão no setor competente da prefeitura, de 1º de janeiro a 31 de março

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