Decreto municipal realiza novas restrições em Lajeado

A Prefeitura de Lajeado publicou nesta quinta-feira (19/03), um novo decreto municipal que tem o objetivo de restringir ainda mais a movimentação de pessoas na cidade. O decreto 11.490/2020 suspende atividades não essenciais em todo o município por 10 dias a partir desta sexta-feira (20/03), e orienta a redução das atividades para todos os estabelecimentos entre os dias 23 e 30/03.

A decisão foi tomada durante reunião do Grupo de Contingenciamento e Acompanhamento do Coronavírus – Lajeado, da qual participaram representantes da prefeitura de Lajeado, 16ª Coordenadoria de Saúde, Hospital Bruno Born, UPA, Univates, Unimed, Defesa Civil e Ministério Público.

“São medidas duras, mas que tem o objetivo de proteger a comunidade. Precisamos parar agora pensando no longo prazo. Sabemos que haverá dificuldades econômicas, mas a saúde e a vida são prioridades neste momento. Por isso, vamos restringir as atividades não essenciais para que paralisem por 10 dias e orientar que outras façam o mesmo. É um momento muito difícil para todos nós, e estamos acreditando que o rigor adotado agora nos beneficiará mais adiante”, disse o prefeito Marcelo Caumo.


O decreto suspende, inicialmente por 10 dias, contando a partir desta sexta-feira (20/03), as seguintes atividades não essenciais, de entes públicos ou privados:

– Cinemas;

– Shows, palestras e cerimônias;

– Casas noturnas;

– Atividades e jogos esportivos de qualquer natureza, incluídos centros de treinamentos;

– Eventos de qualquer tipo: de empresas privadas, entidades, clubes e assemelhados;

– Shopping Centers, com exceção da praça de alimentação, que pode funcionar até as 22h;

– Centros comerciais;

– Missas e cultos.

Em relação a restaurantes, bares e estabelecimentos de alimentação, o decreto permite que possam funcionar até no máximo 22h, adotando medidas de ampliação dos espaços físicos entre os frequentadores, evitando aglomerações, intensificação das rotinas de limpeza e com lotação que não poderá exceder a 50% da capacidade prevista no alvará.

Em relação a lojas, serviços e comércios não essenciais em geral, o decreto determina a lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, adotando medidas de ampliação dos espaços físicos entre os clientes, evitando aglomerações, e intensificação das rotinas de limpeza.

Para acessar a íntegra do decreto, acesse http://twixar.me/46sT a partir da página 5.

Três novos casos suspeitos em Lajeado

Três novos casos suspeitos terão seus exames avaliados. É o caso de três pessoas que apresentavam sintomas de contaminação pelo coronavírus e teriam se contaminado em um evento onde um participante foi diagnosticado com o vírus. 
O quadro está assim:

Casos notificados (total)Casos descartadosCasos em investigaçãoCasos confirmados
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