Caixa antecipa segunda parcela de auxílio emergencial e libera o benefício para mais de 26 milhões nesta semana

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Crédito: divulgação

A CAIXA, agente pagador do auxílio emergencial diante da pandemia de Coronavírus, antecipa o crédito da parcela 2 para os beneficiários elegíveis do Cadastro Único e para os que se inscreveram no aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br. Ela é referente a brasileiros inscritos no Cadastro único e inscritos pelo aplicativo e site, que já receberam a parcela 1. Confira:

Quinta-feira (23): Nascidos em janeiro e fevereiro;
Sexta-feira (24): Nascidos em março e abril;
Sábado (25): Nascidos em maio e junho;
Segunda-feira (27): Nascidos em julho e agosto;
Terça-feira (28): Nascidos em setembro e outubro;
Quarta-feira (29): Nascidos em novembro e dezembro;

Pagamentos públicos Bolsa Família

Até 30/04, serão liberados mais R$ 12 bilhões em Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família conforme calendário abaixo: 

Segunda-feira (20): 1.357.623 famílias;
Quarta-feira (22): 1.924.261 pessoas – NIS final 4 – 1.358.166 famílias;
Quinta-feira (23): 1.922.522 pessoas – NIS final 5 – 1.356.938 famílias;
Sexta-feira (24): 1.919.453 pessoas – NIS final 6 – 1.354.772 famílias;
Segunda-feira (27): 1.921.061 pessoas – NIS final 7 – 1.355.907 famílias;
Terça-feira (28): 1.917.991 pessoas – NIS final 8 – 1.353.741 famílias;
Quarta-feira (29): 1.920.953 pessoas – NIS final 9 – 1.355.831 famílias;
Quinta-feira (30): 1.918.047 pessoas – NIS final 0 – 1.353.780 famílias 

Novas liberações Público CadÚnico e App/Site

Mais de 5 milhões de brasileiros receberão, na próxima quarta-feira (22/04), o equivalente a mais de R$ 4,3 bilhões. O lote de beneficiários elegíveis ao auxílio foi enviado no último domingo (19/04) pela Dataprev e contempla 1,2 milhão de beneficiários do CadÚnico e 4,1 milhões cadastrados via app CAIXA I Auxílio Emergencial e site auxilio.caixa.gov.br

O Auxílio Emergencial

Desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do Auxílio Emergencial do governo federal, a CAIXA já creditou mais de R$ 16,3 bilhões para 24,2 milhões de brasileiros. O banco está realizando a maior operação de bancarização da história do Brasil, tendo aberto até ontem (20/04) mais de 10 milhões de contas Poupança Social Digital, gratuitamente. 

Até às 16 horas desta segunda-feira, 42,2 milhões de cidadãos já se cadastraram para recebimento do benefício. O site auxilio.caixa.gov.br superou a marca de 275,1 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registrou  49,6 milhões de ligações. O aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial foi baixado mais de 50 milhões de vezes. 

Análise de elegibilidade

A lei 13.982/2020 estabelece os critérios de quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial. Todos os requisitos previstos nessa legislação devem ser observados para ter direito ao recebimento do benefício. A CAIXA disponibiliza o aplicativo e o site para cadastramento e acompanhamento das solicitações do auxílio. As informações coletadas por estes canais são enviadas à Dataprev para avaliação dos requisitos previstos na lei. 

A Dataprev é responsável por verificar e informar à CAIXA os cidadãos elegíveis e o valor do benefício, bem como informar os inelegíveis e o motivo da não aprovação. Após concluído o processo de análise, que tem sido feito em lotes de milhões de inscritos, as informações são homologadas pelo Ministério da Cidadania e encaminhadas ao banco, que, então, realiza o pagamento aos aprovados.  

Vale lembrar que, para aqueles que recebem o Bolsa Família, a avaliação de elegibilidade é automática. Quem tiver o direito, receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário e forma do benefício regular. Os cidadãos inscritos no CadÚnico até 20/03/2020 que cumprem os requisitos legais, não fazem parte do Bolsa Família e têm conta poupança na CAIXA ou no Banco do Brasil, recebem o crédito de forma automática. No caso daqueles sem conta, o crédito é feito na Poupança Social Digital da CAIXA.  

Saque em espécie 

Com o objetivo de evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas, expondo empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio, a CAIXA escalonou o calendário de saque. Os recursos creditados na poupança digital podem ser utilizados por meio do app CAIXA Tem para pagamentos e transferências, entre outros serviços. 

Quem indicou conta bancária anterior ou vai receber os R$ 600 em substituição ao Bolsa Família, não tem restrição para saque. Segue o calendário de saque em espécie da poupança digital sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas: 

o        27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro 
o        28 de abril – nascidos em março e abril 
o        29 de abril – nascidos em maio e junho 
o        30 de abril – nascidos julho e agosto 
o        04 de maio – nascidos em setembro e outubro 
o        05 de maio – nascidos em novembro e dezembro 

Novas funcionalidades do app Auxílio Emergencial

O aplicativo CAIXA I Auxílio Emergencial passa a disponibilizar a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.  

Público Cadastro Único

A consulta do resultado da análise realizada pela Dataprev pode ser feita desde esta segunda-feira (20/04) no aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial. Se o cidadão inscrito no Cadastro Único tiver sido reprovado pela Dataprev, poderá solicitar nova avaliação através do cadastramento no aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br.  

Público que se inscreveu através do Aplicativo e Site

A consulta do resultado da análise será liberada, ainda nesta semana, após o recebimento pela CAIXA dos arquivos a serem enviados pela Dataprev com a relação de brasileiros não aprovados.  Se o retorno da análise for “dados inconclusivos”, será permitido ao cidadão realizar nova solicitação. Os motivos da inconclusão podem ser: 

·         marcação como  chefe de família sem indicação de nenhum membro; 
·         falta de inserção da informação de sexo; 
·         inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento; 
·         divergência de cadastramento entre membros da mesma família; 
·         inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito. 

Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar nova solicitação.  

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