Polícia Federal deflagra Operação Pirita e prende líder de organização que falsificava moedas

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (29/07), a Operação Pirita. O objetivo é desmantelar um laboratório gráfico dedicado à falsificação de notas de real. Estão sendo cumpridos seis mandados de busca e apreensão em diferentes regiões do Rio Grande do Sul, três em Cruz Alta, um em Canela, um em Torres e um em Três Coroas. Foi preso o líder do grupo, em Três Coroas, e também um médico, em Torres, que negociava notas por redes sociais e enviava pelos Correios. O líder foi encaminhado à carceragem da Polícia Federal em Porto Alegre, onde permanecerá à disposição da Justiça Federal.

As investigações demonstraram que uma organização criminosa utilizava maquinário diversificado e várias técnicas gráficas para produzir o dinheiro falso, simulando os itens de segurança das cédulas verdadeiras de Real. Nos últimos quatro anos, a ORCRIM ora desarticulada colocou no meio circulante brasileiro milhares de cédulas falsas. Já foram identificadas, apreendidas e retiradas de circulação mais de 28 mil cédulas que teriam sido produzidas pelo grupo, entre notas de 10, 20, 50 e 100 reais. Tais cédulas falsas, se somadas, atingem o valor de face de quase R$ 2 milhões.

Na ação de hoje, foi apreendida grande quantidade de aparatos para a falsificação de moeda, como papéis, impressoras, tintas, equipamento gráfico variado e material de acabamento. Também foram apreendidas novas cédulas falsas prontas e outras em fase de confecção que ainda serão periciadas pela PF. Além da manutenção do próprio laboratório, já há comprovação de que a organização criminosa realizava a venda das cédulas falsas, via redes sociais.

O nome da Operação faz alusão ao mineral semelhante a ouro utilizado para enganar incautos desde a Antiguidade. Na verdade, a Pirita é um composto metálico derivado do ferro que não possui as valiosas propriedades do ouro. Os investigados, que já possuíam passagens pela justiça, inclusive pela mesma conduta, responderão pelos crimes de Moeda Falsa, cuja pena é de 3 a 12 anos de reclusão e pelo delito de Organização Criminosa, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

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