1 milhão de motoristas já utilizam a CNH digital no RS

O Rio Grande do Sul atingiu, nesta quinta-feira (21/1), a marca de 1 milhão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) geradas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O Estado é o terceiro da federação com o maior número de documentos digitais, ficando atrás de São Paulo (3,7 milhões) e Minas Gerais (1,2 milhão). Em todo Brasil, já são mais de 12 milhões de CNH-e emitidas.

O número de condutores do Rio Grande do Sul que optaram por utilizar a CNH também no formato digital representa cerca de 20% do total de 5,1 milhões. A CNH-e é uma versão eletrônica da carteira de motorista, que tem o mesmo valor jurídico do documento impresso, e seu uso é opcional.

Uma de suas grandes vantagens é que ela pode ser baixada antes mesmo de chegar o documento impresso quando se habilitar ou renovar a CNH. Para isso, o condutor deve informar, quando da realização do serviço de habilitação, o número de telefone celular e endereço de e-mail.

Além de celulares, o documento digital pode ser gerado em tablets e outros dispositivos móveis, a partir do aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito, disponibilizado pelo Serpro. Antes de baixar o app no Google Play Store ou na App Store, o condutor deve ter cadastro no Portal de Serviços do Denatran.

Outro pré-requisito é ter um documento impresso no novo modelo, que contém o QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) no verso. Todos condutores com CNH emitida a partir 2 de maio de 2017 já têm esse modelo. Quem possui o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou pedir uma segunda via do documento em qualquer Centro de Formação de Condutores.

O DetranRS, no entanto, faz um alerta para aqueles que optarem por utilizar o documento digital. Embora a CNH-e seja acessível off-line, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados, é preciso estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho. Para efeitos de fiscalização, se o equipamento estiver descarregado ou não funcionar, será considerado que o condutor não está portando o documento. Ele será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Veja aqui como fazer sua CNH Digital.

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