Governo apresenta projeto que inclui educação na divisão do ICMS

Prefeitos terão oportunidade de fazer sugestões e questionamento antes de envio do projeto à Assembleia

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Governador Leite apresentou a proposta juntamente com os secretários Agostinho Meirelles e Faisal Karam / Crédito da foto: Itamar Aguiar / Divulgação

O governador Eduardo Leite apresentou, nesta segunda-feira (1°/3), o projeto que altera o Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador utilizado para distribuir a arrecadação do ICMS entre as prefeituras, à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e aos representantes das 27 associações regionais. A apresentação foi feita por meio de videoconferência.

A intenção do projeto, que vem sendo trabalhado desde 2019, é incluir a educação entre os critérios de rateio, de modo a incentivar os prefeitos a investirem na melhoria dos índices de ensino e de aprendizagem. A proposta também poderá reorganizar a rede no Ensino Fundamental e reduzir as desigualdades regionais.

O texto altera critérios de repartição do ICMS com os municípios, permitindo que indicadores ligados ao desempenho em educação sejam incorporados ao cálculo de divisão. A iniciativa faz parte da estratégia do governo do Estado de qualificar os serviços de educação no Estado, sobretudo nas redes públicas municipais.

Atualmente, os parâmetros de divisão do ICMS em vigor são os definidos pela Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997. A alteração prevista no projeto tem o objetivo de adequar a legislação do Rio Grande do Sul à Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, que revisou as regras de funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de repartição do ICMS entre os Estados e os municípios.

Hoje, os Estados distribuem 25% do ICMS arrecadado aos municípios. Antes da Emenda Constitucional 108, o montante transferido às prefeituras era dividido em 75% de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município, e 25% a partir de lei estadual específica.

A proporção foi alterada na Constituição Federal pela emenda, e as legislações estaduais tiveram de adaptar a distribuição a 65% no mínimo, de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município, e 35% a partir de lei estadual específica.

A Emenda Constitucional 108, que revisou, em 2020, as regras do Fundeb, introduziu a obrigatoriedade de que, no mínimo, 10 pontos percentuais da fatia regulada por lei estadual específica sejam distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. Assim, no mínimo 10% devem ser distribuídos de acordo com parâmetros de educação. Os Estados podem optar por um percentual maior.

“A proposta vai ao encontro desse movimento de debater ações conjuntas, buscando a otimização dos recursos, tanto do Estado como dos municípios, mas mais do que isso, buscando a qualificação das nossas redes públicas. O RS tem tido dificuldades, e de nada adianta ficarmos reclamando da situação financeira. Temos de olhar para frente”, destacou o secretário da Educação, Faisal Karam.

Em que consiste a proposta do Estado

No Rio Grande do Sul, a proposta é de que esse percentual seja de 20%. Esses 20% de retorno do ICMS para os municípios serão calculados de acordo com dois novos índices – o Índice Municipal da Educação do RS (Imers) e a participação no rateio da cota-parte da Educação (PRE) –, cujo detalhamento será definido em decreto a ser publicado depois da votação do projeto na Assembleia Legislativa.

Além da ampliação do percentual de 10% para 20%, a proposta prevê a possibilidade de ampliar a possibilidade de que até 35% da distribuição de ICMS aos municípios seja regidos por regras estaduais específicas. Atualmente, esse percentual é de 25%.

A introdução desse critério de melhoria da educação municipal exige um realinhamento dos fatores que vão compor os 35% repartidos de acordo com parâmetros específicos, conforme a proposta do governo do Estado.

Depois da apresentação, os prefeitos receberão uma cartilha com o detalhamento da proposta e terão oportunidade, até o dia 15 de março, de avaliar e apresentar sugestões e questionamentos. A discussão sobre o tema será retomada na metade deste março. Só depois disso o projeto de lei será enviado à Assembleia Legislativa.

A execução do projeto, se aprovado, ainda depende de fatores operacionais para entrar em vigor, como a organização da nova prova do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (Saers), com a aplicação ampla na rede municipal dos 497 municípios. Com essa prova, é possível gerar os indicadores do Índice Municipal da Educação do RS (Imers) para que a distribuição dos recursos seja feita ao longo de 2023.

O debate com os prefeitos já prevê a necessidade de um engajamento forte e amplo de participação na prova. A previsão é de que as novas regras sejam aplicadas de forma efetiva sobre os critérios de repartição do ICMS a partir de 2023, com uma transição escalonada até 2027.

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