Teutônia prorroga prazos de vencimento do IPTU, Taxa de Licença e VISA

1030
Crédito da foto: Édson Luís Schaeffer / Divulgação

Na manhã desta quarta-feira, dia 3, foi publicado o decreto, assinado pelo prefeito Celso Aloísio Forneck, que autoriza a prorrogação dos prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença de Funcionamento e Taxa da Vigilância Sanitária (VISA), a fim de aliviar as despesas das famílias e empresas neste momento difícil que a saúde pública vem enfrentando, assim como, a economia.  A medida também tem o objetivo de evitar aglomeração nas repartições públicas, visto que os prazos atuais estavam próximos do vencimento.

Confira os novos prazos após a prorrogação: 

Desconto de IPTU para cota única:

Parcela 15/3 prorrogada para 15/5/2021 – 10% + 10% (para quem estiver com os débitos em dia até 31/12/2020)

Parcela 15/4 prorrogada para 15/6/2021 – 7%

Parcela 15/5 prorrogada para 15/7 – 4%

IPTU parcelado:

Parcela 15/3 prorrogada para 15/5/2021

Parcela15/5 prorrogada para 15/7/2021

Parcela 15/7 prorrogada para 15/9/2021

Parcela 15/9 prorrogada para 15/11/2021

Parcela 15/11 prorrogada para 15/12/2021

Desconto Taxa de Licença para cota única:

Parcela 10/3 prorrogada para 10/5/2021 – 7% de desconto.

Taxa de Licença parcelada:

Parcela 10/3 prorrogada para 10/5/2021

Parcela 10/6 prorrogada para 10/9/2021

Parcela 10/10 prorrogada para 10/12/2021

Taxa da Vigilância Sanitária

Parcela 31/3 prorrogada para 31/5/2021

Pacote agrícola: 

O prazo de pagamento dos incentivos referente ao Pacote Agrícola também foi adiado de 1/5 até 30/9/2021 para 01/7 até 30/11/2021. Desta forma, a habilitação dos produtores rurais terá início no dia 15/5/2021 até o dia 30/10/2021.

O prazo para pagamento de serviço de silagem e serviços de máquina foi prorrogado para 15/4/2021.

O prazo para a habilitação das agroindústrias familiares e dos produtores rurais aos benefícios previstos na Lei 5.262/2019 iniciam em 15 de maio do corrente ano.

- publicidade -