Alterados acessos a serviços do Portal e-CAC

Um novo pacote de aplicações integradas ao Portal e-CAC com adequações em relação à autenticação com a conta gov.br foi implementado pela Receita Federal há uma semana.

Os serviços, que antes eram acessados exclusivamente com o certificado digital, agora estão disponíveis para os usuários que possuam a conta gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro, independentemente da forma de acesso (CPF e senha, por exemplo).  

Outra recente mudança é a possibilidade de outorgar procurações eletrônicas e alterar o perfil de atuação no e-CAC com a conta do governo. Com isso, os cidadãos podem passar procurações para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar um processo.

Além disso, Micro Empreendedores Individuais (MEIs), empresários e procuradores, quando autenticados, ficam livres para acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital. As implementações representam avanço na prestação de serviços digitais e a expectativa é de que a ampliação do acesso reduza a busca por atendimento nos polos físicos. 

Os serviços relativos à EFD-Reinf e DCTFWeb, contudo, ainda estão restritos ao uso de certificado digital e código de acesso, nas hipóteses legalmente previstas. A adequação desses serviços ainda está sendo analisada. 

Em resumo – com as mudanças, agora é possível usar o gov.br para:

  • Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC;
  • Cadastrar uma procuração sem precisar abrir um processo; 
  • Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles; 
  • Aderir ao domicílio tributário eletrônico;
  • Abrir processos, consultar e juntar documentos; 
  • Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição. 

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