Pacote Agrícola de Imigrante tem reajuste superior a 50%

Em 2022, foram distribuídos R$ 274,5 mil para 268 agricultores habilitados.

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Marcos Mügge, Marco Wahlbrinck e Gilnei Dahmer participaram da elaboração do projeto. Créditos: Carlos Eduardo Schneider/AI Imigrante

Foi aprovado durante a sessão da Câmara de Vereadores de quarta-feira (8/2), o Projeto de Lei nº 001/2023, que reajusta em 53% os valores dos Pacotes Agrícolas de inverno e verão 2023. A estimativa é que 270 famílias da zona rural de Imigrante sejam beneficiadas. Com a aprovação, os produtores podem se habilitar ao recebimento do primeiro pacote, de inverno, já no primeiro dia útil de março.

O secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Gilnei Dahmer, apresentou os números de 2022 e a estimativa para este ano. Em 2022, foram distribuídos R$ 274,5 mil para 268 agricultores que apresentaram movimentações nos talões de produtor. O Projeto de Lei estabelece uma variação na tabela de subsídios, que prevê um total de cerca de R$ 425 mil, cerca de 53% a mais que no ano passado.

“O valor do Pacote Agrícola estava defasado por vários fatores. Além do aumento do preço dos insumos, nossos produtores passam pelo terceiro período de estiagem consecutivo. Só não aumentamos mais porque temos que trabalhar em cima do orçamento de que dispomos”, declarou Dahmer.

Os servidores Marcos Mügge e Marco Wahlbrinck participaram da elaboração do novo projeto. “O total da etapa inverno do Pacote Agrícola fica em R$ 122 mil, enquanto que a etapa verão chega a R$ 298 mil concedidos. Os valores dependem da movimentação no talão de produtor do ano anterior. Segundo a nossa estimativa, mais da metade dos produtores obtém o valor máximo do benefício”, explica Mügge.

“Os valores de movimentação no talão, para que os agricultores obtenham o benefício máximo, são alcançáveis. O objetivo é justamente contribuir para o desenvolvimento do setor primário”, lembra Wahlbrinck.

Para ter direito ao benefício

Poderão ser beneficiados com o Pacote Agrícola, uma vez na etapa inverno e uma vez na etapa verão, todos os produtores rurais do município que se enquadrarem nas alternativas abaixo mencionadas:

– Estarem quites com a Tesouraria da Prefeitura, no momento da retirada da autorização, que vai do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de junho para a etapa inverno e do primeiro dia útil do mês de julho até o último dia útil do mês de outubro para a etapa verão;

– Sejam proprietários, meeiros ou arrendatários de área de terras cultiváveis no município de Imigrante;

– Tenham seu talão de Notas Fiscais de Produtor (NFP), modelo 04, inscrito em Imigrante;

– Tenham movimentação financeira no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao encaminhamento do subsídio.

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