Governo Federal anuncia R$ 230 milhões de apoio a agricultores afetados pela estiagem

O Governo Federal anunciou nesta terça-feira (16/05) a liberação de R$ 230 milhões de reais para ajudar os agricultores afetados pela estiagem no Rio Grande do Sul. O recurso suplementar será usado para desconto de 25% em todos os empréstimos feitos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf. O desconto vale para as parcelas vencidas e para as que estão para vencer, no período de janeiro a dezembro de 2023.

O anúncio foi realizado no Palácio do Planalto e contou com a participação do ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, do ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Paulo Pimenta, do presidente da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), Edegar Pretto e da Secretaria Executiva do ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli.

O ministro Paulo Teixeira diz que os agricultores podem procurar as instituições bancárias credenciadas para obter o desconto, e que o valor é um reforço das políticas do governo federal destinadas à produção de alimentos e combate à estiagem.

Conforme o presidente da Conab, Edegar Pretto, o decreto vai atender cerca 36 mil agricultores que têm dívidas, e que agora terão desconto.

O decreto, assinado pelo presidente Lula antes dele embarcar para missão no Japão, era aguardado por agricultores e movimentos do campo. A Secretária Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, destaca que o desconto é um amparo para as famílias do campo.

Como ter acesso ao benefício

Entre os critérios previstos no decreto:
• Operações que tenham sido contratadas entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
• Situação de adimplência ou sejam regularizadas até 29 de dezembro de 2023.
• Registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
• Perda de receita seja igual ou superior a 30% da receita bruta esperada.
• Municípios em situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal.

A agricultora ou agricultor familiar que se encaixa nos critérios estabelecidos pelo decreto deverá ir até à agência bancária com informações técnicas que demonstrem à instituição financeira a necessidade do benefício, por meio de laudo individual ou grupal.

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