5ª quota do IRPF não entrou em débito automático para municípios excluídos do decreto de calamidade pública

Contribuintes destes municípios deveriam ter efetuado o pagamento por DARF até 29 de setembro.

Os contribuintes domiciliados nos municípios excluídos do Anexo Único da portaria RFB nº 351, de 2023, que prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, deveriam recolher a 5ª quota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser emitido pelo Meu Imposto de Renda ou Situação Fiscal no e-CAC.

Com a publicação da 1ª lista de municípios, foi necessário cancelar o débito automático das quotas do imposto de renda de todos os contribuintes residentes nos 92 municípios atingidos pela enchente. Todavia, com a alteração da lista, não foi possível reativar o débito automático daqueles contribuintes residentes nos municípios que agora não fazem mais parte. Nestes casos, o contribuinte deveria ter emitido o Darf e efetuado o pagamento até 29 de setembro.

Caso o contribuinte não pague o DARF, ele poderá ficar em situação de inadimplência perante a Receita. A multa é de 0,33% ao dia, com limite de 20% sobre o valor, mais a correção de juros pela Selic. Além disso, ela começa a valer após o próximo dia útil previsto do vencimento.

A Receita Federal enviou uma mensagem para a caixa postal destes contribuintes com a seguinte mensagem:

Informamos que não ocorrerá o débito automático em sua conta-corrente de sua 5ª quota do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), 0211, com vencimento no último dia útil de setembro. Seu município de residência constava do Decreto nº 57.177 ou Decreto nº 57.178, do Governador do Rio Grande do Sul, como em estado de calamidade pública.

Para os municípios em calamidade pública, as quotas de setembro e outubro do IRPF ficaram prorrogadas, respectivamente, para dezembro/2023 e janeiro/2024. Assim, para os contribuintes domiciliados nestes municípios não foi enviado o débito automático da quota de setembro.

Entretanto, o Governador do Rio Grande do Sul, posteriormente, editou o Decreto nº 57.197, excluindo o seu município do estado de calamidade pública. Em 27/09/2023, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 357, atualizando a lista de municípios com prorrogação.

Para evitar que a 5ª quota seja recolhida após o prazo com acréscimo de multa de mora, orientamos efetuar o pagamento até último dia útil de setembro (29/09) por meio de Darf, que pode ser emitido no e-CAC em Meu Imposto de Renda ou Consulta Situação Fiscal.

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