Relatório da Reforma Tributária será votado em 7 de novembro

O documento foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça na quarta-feira (25/10).

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Ao lado do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, Eduardo Braga leu resumo do relatório da Reforma Tributária. Crédito: Roque de Sá / Agência Senado

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na quarta-feira (25/10), seu relatório sobre a Reforma Tributária (PEC 45/2019) com um texto alternativo (substitutivo) à proposição inicial. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva para os demais senadores analisarem o conteúdo antes da discussão e da votação no colegiado, ambas previstas para o dia 7 de novembro, às 9h.

Segundo Davi, um acordo com lideranças partidárias e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, busca devolver a PEC à Câmara dos Deputados até o dia 10 de novembro.

Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada casa, em dois turnos de votação no Plenário. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores.

Na avaliação de Braga, a reforma tributária tem potencial de impactar positivamente o crescimento do Brasil em razão da atração de mais investimentos e de mecanismos de redução de desigualdades sociais e regionais. Entre os benefícios identificados pelo mercado estão a desoneração dos investimentos de exportação e a redução de custo com disputas judiciais e com o pagamento de tributos.

Balanço

Braga e Davi resumiram os trabalhos da Casa nos quatro meses em que ela analisa a reforma tributária. Foram realizadas nove audiências públicas, além de duas sessões temáticas com governadores de todos os estados e representantes de municípios. Segundo Braga, 205 de um total de 670 emendas apresentadas pelos senadores foram acatadas.

Teto de referência

A reforma tributária não permitirá aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos, informou Braga. O relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 e 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os antigos será reduzida caso exceda o teto de referência.

A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição: a CBS será totalmente implantada em 2027, ja o IBS, em 2033.

Especialistas ouvidos pela CCJ e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apontaram a dificuldade de prever se a PEC gerará aumento ou diminuição de carga tributária. Com a “trava de referência”, Braga busca evitar majoração na cobrança dos impostos.

Regimes diferenciados

Braga incluiu diversos setores nos regimes diferenciados de tributação, para os quais, em razão da natureza da atividade, as alíquotas e outras regras são diferentes, mas não necessariamente menores. O setor de serviços de turismo foi incluído nesta categoria, assim como o de saneamento básico e de concessão de rodovias. Segundo Braga, o cidadão que consome serviços de saneamento e pedágios rodoviários sentiriam forte impacto caso os contratos com as empresas prestadoras fossem atualizados de acordo com a regra geral da reforma tributária.

Setores de transporte ferroviário, hidroviário, aéreo e coletivo de passageiros rodoviários intermunicipais e interestaduais também passarão a ser disciplinados por lei específica como regime diferenciado. Antes, esses modais eram previstos na PEC com alíquota reduzida de 70% dos impostos. Agora, apenas os setores de transporte coletivo urbano, semiurbano e metropolitano são tratados com essa redução.

De acordo com o relatório, a cada cinco anos, haverá a revisão dos setores submetidos ao regime diferenciado.

*Com informações da Agência Senado

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