Governo Federal amplia política de prevenção e controle do câncer no SUS

O documento também instituiu o Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foram instituídos pelo Governo Federal na terça-feira (19/12). O presidente Lula sancionou a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, em decreto publicado no Diário Oficial da União. O decreto também altera a Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

A diminuição da incidência dos diversos tipos de câncer e a garantia do acesso das pessoas com a doença ao cuidado integral estão entre os objetivos da nova lei, que busca ainda reduzir a mortalidade e incapacidade das pessoas afetadas.

De acordo com o Ministério da Saúde, são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência. As informações são da publicação Estimativa 2023 Incidência de Câncer no Brasil.  

Cuidado integral 

A prevenção, o rastreamento, a detecção precoce, o diagnóstico, tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido ao doente e a seus familiares fazem parte do cuidado integral da política de prevenção e controle da doença no âmbito do SUS, destaca o texto da lei. 

Programa de navegação 

O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, definido também no decreto, consiste na busca ativa e no acompanhamento individual, diagnóstico e tratamento, na identificação e superação de barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada.

*Com informações da Agência Brasil

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