Prazo para garantir título de eleitor vai até 4 de maio

A Justiça Eleitoral de Teutônia está localizada no Bairro Languiru, na Avenida Um Leste, nº 956.

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Crédito: Taíne Tatieli da Silva

Os prazos para o pleito de 2024 estão correndo, tanto para quem pretende disputar um cargo quanto para aqueles que exercerão o direito ao voto. As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro, com eventual segundo turno no dia 27. Neste momento, mais de 156 milhões de eleitores poderão exercer o direito e dever de votar. O número tende a ser maior em 2024, tendo em vista que, em dois anos, outros novos e jovens eleitores devem realizar o seu alistamento eleitoral.

Desde 2023, os jovens brasileiros com 15 anos já podem encaminhar o documento, contudo, podem votar apenas ao completar 16 anos. O prazo para tirar o título pela primeira vez ou regularizar pendências para votar nas Eleições 2024 vai até 8 de maio. Os jovens podem realizar a primeira via do título na Justiça Eleitoral, de forma rápida e fácil, utilizando computador, tablet ou celular, pelo Autoatendimento do Eleitor. Porém, nem todos têm acesso à conexão estável, por isso a importância de comparecer a um Cartório Eleitoral.

Luíza Schumann, de 18 anos, decidiu aos 16 que gostaria de exercer o direito ao voto. A futura graduanda em química é moradora do Bairro Canabarro e relata sobre sua primeira experiência votando. “Quando votei pela primeira vez me senti bem por contribuir com o País. Acho que o jovem tem um papel significativo no desenvolvimento do Brasil. No momento de votar temos que pensar no futuro, mas sempre olhando para o passado e buscando melhorias.”

Para ela, o voto é um instrumento para manifestar a opinião de uma forma democrática e mostra o quanto um voto pode, sim, fazer a diferença. “Através do voto as pessoas conseguem expressar sua opinião e cobrar seus direitos”, enfatiza sobre o direito de votar e exercer a democracia. “Para mim, quem deixa de votar deve comparar o voto com qualquer outra situação. Imagina que é outra pessoa tomando uma decisão por ti e pela sociedade, isso te conforta ou te assusta?”, questiona Luiza.

O encaminhamento do título é simples e deve ser feito junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em um primeiro momento, é necessário ter em mãos a Carteira de Identidade e um comprovante de residência. Contudo, é necessário comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral da cidade para validar a biometria. O título é emitido na hora, podendo ser acessado, também, pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente. Ambos os documentos, o digital e o físico, são válidos no momento do voto, mas é imprescindível ter consigo documento com foto.

Além de ter um título, é necessário estar com o documento regularizado, ou seja, não ter pendências com a Justiça Eleitoral. Para quitar as pendências, basta acessar o aplicativo do e-Título ou ir ao Cartório Eleitoral mais próximo. Em Teutônia, o cartório está localizado no Bairro Languiru, na Avenida Um Leste, nº 956. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 10h às 16h e na sexta-feira, das 9h às 15h, sem fechar ao meio-dia.

O pagamento de eventuais multas pode ser feito por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito. O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.

Atente-se:

– A eleitora ou o eleitor pode votar após se identificar. Para que a pessoa possa se identificar pelo aplicativo, o perfil no e-Título precisa vir com foto, o que só ocorre se a pessoa tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

– Embora não seja necessário apresentar o título de eleitor no momento de votar, é preciso saber saber, com antecedência, a zona e a seção eleitoral em que vota. Além do nome da eleitora ou do eleitor e do número do próprio título, o documento traz todas essas informações. O local de votação pode ser obtido, também, mediante o número do título, por meio de consulta ao local de votação no portal do TSE, ou ainda pelo e-Título.

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