Governo propõe medidas para apoiar trabalhadores e empresas após enchente

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O governo do Estado, por meio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP), elaborou um plano de reestruturação no setor de trabalho, emprego e renda diante dos eventos meteorológicos que atingem o Rio Grande do Sul. O documento foi entregue ao governador Eduardo Leite na segunda-feira (6/5).

“Essas são as primeiras atitudes para garantir renda básica aos trabalhadores desempregados, sustentar a economia local e estabilizar os postos de trabalho. Outras providências a médio e longo prazo serão tomadas”, afirmou o titular da STDP, Gilmar Sossella.

Saque Calamidade do FGTS

Uma das iniciativas é contribuir com a divulgação do Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modalidade que permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220 do saldo da conta por necessidade decorrente de desastre natural que tenha atingido sua área de residência. O direito à retirada depende da habilitação do município em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O intervalo entre saques, atualmente, não pode ser inferior a 12 meses. No entanto, a proposição é para que o prazo seja excepcionalizado, pois algumas cidades do Vale do Taquari atingidas nas enchentes em 2023 utilizaram o recurso.

Contratos de trabalho

Outra medida para as empresas prejudicadas pelos eventos climáticos, com paralisação total ou parcial das atividades, é que não haja a necessidade de intervenção sindical sob a exigência de convenção ou acordo coletivo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o secretário, a suspensão dos contratos de trabalho é uma medida essencial para aliviar a pressão sobre as empresas afetadas pelas enchentes e, ao mesmo tempo, garantir um suporte financeiro aos trabalhadores. A não exigência de acordos coletivos neste momento é uma maneira de agilizar o processo, assegurando que o benefício chegue rapidamente a quem precisa.

Na prática, os trabalhadores passariam a receber, mensalmente, o valor correspondente ao cálculo do seguro-desemprego, por dois a cinco meses. Além disso, o posto de trabalho seria mantido pelo mesmo período da suspensão dos contratos.

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