Prazo para declaração do imposto de renda e pagamento de tributos para 336 municípios atingidos por chuvas intensas é prorrogado

A medida inclui também parcelamentos e cumprimento de todas as obrigações acessórias. A medida inclui também parcelamentos e cumprimento de todas as obrigações acessórias.

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415 de 6 de maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.

Essa medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Entenda

Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

O prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda será 31 de agosto de 2024.

Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.

A lista dos municípios afetados está disponível para consulta aqui.

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