Regularização de transferência de propriedade de veículos vai até 17 de setembro

Todos os serviços estão disponíveis presencialmente ou pela Central de Serviços do site do DetranRS.

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Crédito: Divulgação

Os veículos negociados entre 19 de abril e 18 de agosto, no Rio Grande do Sul, têm até 17 de setembro para regularizar a transferência de propriedade no DetranRS. O prazo normal de 30 dias foi estendido por 90 dias pelo Contran devido às enchentes. O novo proprietário deve procurar um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) para vistoria e documentação, e o vendedor deve comunicar a venda para proteção em caso de descumprimento pelo novo proprietário.

Além da transferência de propriedade, o prazo até 17 de setembro também se aplica a outros serviços de trânsito, como:

Infrações:

  • Defesa prévia, identificação do condutor infrator, e recursos de infrações e processos de suspensão ou cassação de habilitação com prazos entre 19 de abril e 18 de agosto.

Habilitação:

  • Renovação da CNH e ACC vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto.
  • Validade da CNH, ACC, e PPD vencidas no mesmo período.
  • Renovação do exame toxicológico e revisão de exame de aptidão física e mental ou avaliação psicológica vencidos no mesmo período.
  • Recurso de resultado de inaptidão permanente.

Veículos:

  • Transferência de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de março e 18 de agosto.

Todos os serviços estão disponíveis presencialmente ou pela Central de Serviços do site do DetranRS.

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