Regularização de transferência de propriedade de veículos vai até 17 de setembro

Todos os serviços estão disponíveis presencialmente ou pela Central de Serviços do site do DetranRS.

Os veículos negociados entre 19 de abril e 18 de agosto, no Rio Grande do Sul, têm até 17 de setembro para regularizar a transferência de propriedade no DetranRS. O prazo normal de 30 dias foi estendido por 90 dias pelo Contran devido às enchentes. O novo proprietário deve procurar um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) para vistoria e documentação, e o vendedor deve comunicar a venda para proteção em caso de descumprimento pelo novo proprietário.

Além da transferência de propriedade, o prazo até 17 de setembro também se aplica a outros serviços de trânsito, como:

Infrações:

  • Defesa prévia, identificação do condutor infrator, e recursos de infrações e processos de suspensão ou cassação de habilitação com prazos entre 19 de abril e 18 de agosto.

Habilitação:

  • Renovação da CNH e ACC vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto.
  • Validade da CNH, ACC, e PPD vencidas no mesmo período.
  • Renovação do exame toxicológico e revisão de exame de aptidão física e mental ou avaliação psicológica vencidos no mesmo período.
  • Recurso de resultado de inaptidão permanente.

Veículos:

  • Transferência de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de março e 18 de agosto.

Todos os serviços estão disponíveis presencialmente ou pela Central de Serviços do site do DetranRS.

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