Senado aprova projeto que combate a “adultização” de crianças na internet

Na noite desta quarta-feira (27/8), o plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 2628/2022, que estabelece normas para proteger crianças e adolescentes de crimes em ambientes digitais. Conhecida como a Lei contra a “adultização” de crianças, a proposta segue agora para sanção presidencial.

O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado na forma do substitutivo relatado na Câmara dos Deputados pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Ao retornar ao Senado, o texto recebeu ajustes finais de redação feitos pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), relator da matéria em plenário.

Uma das principais inovações trazidas pela proposta é a criação de uma autoridade nacional autônoma, responsável por fiscalizar, regulamentar e garantir o cumprimento da nova legislação. Essa entidade fará parte da administração pública, com autonomia para editar normas e aplicar sanções.

Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga plataformas digitais a adotarem medidas “razoáveis” para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos considerados ilegais ou impróprios para suas idades, como exploração e abuso sexual, violência física, assédio e intimidação, jogos de azar e publicidade predatória ou enganosa.

Além disso, o projeto determina que pais e responsáveis tenham mais ferramentas para supervisionar o uso das redes por menores. Também exige que as plataformas implementem mecanismos mais confiáveis de verificação etária, superando o modelo atual baseado apenas em autodeclaração.

A proposta ainda regulamenta a publicidade direcionada ao público infantojuvenil, trata do uso e proteção de dados pessoais e estabelece regras específicas para jogos eletrônicos, incluindo a proibição de exposição a jogos de azar.

Em caso de descumprimento da nova lei, as plataformas e empresas responsáveis estarão sujeitas a penalidades que vão desde advertências até multas de até R$ 50 milhões, podendo chegar à suspensão temporária ou definitiva das atividades no país.

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