Empresas gaúchas devem se recadastrar até 30 de setembro para evitar suspensão da inscrição estadual

Empresas contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul, enquadradas no Simples Nacional ou na categoria Geral, têm até o dia 30 de setembro para realizar o recadastramento obrigatório de dados cadastrais junto à Receita Estadual. O procedimento é gratuito, rápido e tem como objetivo validar a atividade do estabelecimento, atualizar dados e confirmar contatos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

O não cumprimento do prazo resultará na suspensão da inscrição estadual, impedindo a emissão de notas fiscais e a continuidade das operações comerciais. Estão dispensados do recadastramento os Microempreendedores Individuais (MEIs) e produtores rurais.

Até o momento, apenas 34% das empresas obrigadas concluíram o processo, conforme dados da Secretaria da Fazenda. Entre os contribuintes do Simples Nacional, 34,3% já se recadastraram; no regime Geral, o índice é de 32,9%.

O recadastramento deve ser feito por meio do aplicativo Minha Empresa, no caso do Simples Nacional, e pelo portal e-CAC da Receita Estadual, para empresas do regime Geral, com uso de certificado digital.

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