IPTU de Lajeado terá correção de 7,17% em 2023

Conforme o titular da Secretaria Municipal da Fazenda, Rafael Spengler, a correção não acarreta em aumento real dos tributos.

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Créditos: Imagem Aérea RS / divulgação

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado terá uma correção de 7,17% em 2023. A tarifa considera a correção inflacionária, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre outubro de 2021 e setembro de 2022. Desta forma, foi mantido o mesmo critério utilizado no reajuste aplicado desde 2017, apenas corrigindo valores conforme a inflação dos últimos 12 meses. Conforme o titular da Secretaria Municipal da Fazenda, Rafael Spengler, o reajuste não causará aumento real dos tributos.

Os boletos para o pagamento em parcela única serão enviados pelos Correios entre a metade de janeiro e o dia 15 de fevereiro, à exceção das regiões em que os serviços não entregam correspondências. Também está disponível, a partir de hoje (4/1), a emissão das guias online pelo site da Prefeitura. A Secretaria orienta aos contribuintes para que aguardem o recebimento das guias ou façam a retirada online, evitando se deslocar até a prefeitura, uma vez que neste período costuma haver formação de filas devido ao volume de atendimentos.

Até o dia 7 de março, pagamentos em parcela única recebem 15% de desconto. Já a parcela única paga até 10 de abril terão desconto de 7,5%. Após esse período até 8 de maio o valor não terá desconto. A partir de 10 de maio, o IPTU terá juros e será parcelado automaticamente, devendo os boletos serem gerados no site do Executivo.

Exceções

A Lei Municipal 5.976/97 concede benefícios fiscais a idosos com idade superior a 65 anos até a data do lançamento do tributo, a inválidos permanente e a órfãos de pai e mãe até a idade de 21 anos. Nestes casos, o munícipe deve ter renda familiar de até R$ 2.677,13 e possuir um único imóvel, sendo que a área do terreno não poderá ultrapassar 750m² e, em prédios, a 200m².

Já conforme o artigo 48, letra G, da Lei Municipal 2.714/1973, também há desconto para proprietários de prédios situados em terrenos de até 600m² cujo proprietário não tenha renda familiar superior a 1,5 salário-mínimo mensal e não possua outro imóvel, inclusive em relação à esposa, filho menor ou maior inválido. Se o contribuinte se encaixar nos requisitos da lei, é preciso procurar a Secretaria da Fazenda e consultar como proceder.

Árvores

Munícipes com árvores nativas ou exóticas em seu terreno ou imóveis declarados como área de preservação permanente, áreas de preservação florestal e áreas de compensação florestal também poderão se beneficiar de descontos, desde que já tenham encaminhado o cadastro junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente dentro do prazo previsto. Spengler destaca que ainda é possível protocolar o pedido, mas que o benefício só será obtido a partir de 2024, uma vez que os tributos já foram lançados.

A Prefeitura de Lajeado estima arrecadar R$ 45 milhões com o IPTU em 2023.

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