Comerciários demitidos em fevereiro terão direito a indenização

Medida busca evitar que o trabalhador seja demitido nas vésperas da convenção coletiva.

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Crédito: Divulgação

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquari e Região alerta sobre a multa da data-base, que para os comerciários da abrangência territorial ocorre em 1º de março. Os trabalhadores no comércio em questão demitidos nos 30 dias anteriores à data-base têm direito a indenização de um salário mensal.

A indenização está prevista na Lei Federal nº 7.324/1984 e também deverá ser paga nos casos em que a projeção do aviso prévio indenizado ocorrer no período que antecede a data-base. A indenização não é válida nos casos de trabalhos temporários e contratos de experiência que possuem o seu final dentro desse período.

Conforme Raul Cerveira, tesoureiro do sindicato, a lei tem o objetivo de evitar que o trabalhador seja demitido nas vésperas da convenção coletiva para não receber o aumento do dissídio.

Trabalhadores que têm direito e não receberem a multa podem procurar as sedes do sindicato, localizadas na Rua General Osório, nº 2274, no Centro de Taquari e na Rua Dom Pedro II, nº 1302, em Canabarro, Teutônia. Os telefones para contato são 3653-3094 e 3762-8404, e o horário de atendimento é de segunda à sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.

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