Poupança de incentivo a estudantes do ensino médio terá R$ 6,1 bilhões

Destinação de recursos foi oficializada pelo Ministério da Fazenda.

O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou que foi foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/12) a autorização para o repasse de R$ 6,1 bilhões para o fundo que custeará a Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio público, apelidada de Pé-de-Meia. A ideia é começar já com primeiro, segundo e terceiro ano em 2024, planeja Santana.

Estudantes

O ministro aponta que menos da metade dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômico-social consegue conquistar o diploma do Ensino Médio, o que justifica o investimento federal nestes jovens. “O Pé-de-Meia chega para garantir mais oportunidades para nossa juventude já a partir de 2024. São recursos para combater o abandono escolar e a evasão nessa etapa tão importante para os nossos jovens brasileiros”.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – Educação de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que mais da metade das pessoas de 25 anos ou mais não completaram o Ensino Médio no Brasil. Entre os jovens de 18 a 24 anos, quase 75% estavam atrasados ou abandonaram os estudos, sendo que 11% estavam atrasados e 63,5% não frequentavam escola e não tinham concluído o ensino obrigatório.

Por isso, o incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança aos estudantes matriculados no Ensino Médio tem como público-alvo os alunos de escolas públicas e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal.

Pé-de-Meia

A poupança do Governo Federal destinada a esses jovens está prevista na medida provisória nº 1.198 que, além de incentivar a permanência com a redução da evasão escolar, pretende também aumentar a conclusão do Ensino Médio por mais jovens, democratizar o acesso deste público ao ensino, diminuir os efeitos das desigualdades sociais, raciais e de gênero na sociedade, contribuir para inclusão social pela educação e estimular a mobilidade social.

O acesso dos estudantes ao benefício depositado na poupança é condicionado ao cumprimento por parte do aluno, da frequência de, pelo menos, 80% das horas letivas, aprovação ao fim de cada ano, matrícula na série seguinte quando for estudante do primeiro ou do segundo ano e participação das provas do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio.

A poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar não será considerada para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios sócio-assistenciais, como o programa Bolsa Família.

Em dezembro, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que cria a bolsa do programa e o documento já foi enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor do auxílio por aluno e a abrangência ainda serão definidos pelo Planalto.

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