Enviado para análise em regime de urgência, foi aprovado na sessão desta segunda-feira (14/08) da Câmara de Vereadores de Estrela o projeto de lei nº 100-01/2017 que altera o prazo do vencimento do Imposto sobre Serviços – ISS (próprio e retenção na fonte) do dia 20/08/2017 para 20/09/2017. A mudança ocorreu em razão da adaptação da plataforma para lançamento do referido imposto, a partir da migração dos dados e atualização do sistema integrado da Prefeitura de Estrela. A lei deve ser sancionada pelo prefeito em exercício, Valmor José Griebeler, nas próximas horas.
A alteração do prazo será para que nenhum contribuinte saia prejudicado com a incidência de juros e multas por uma questão administrativa. Conforme os Artigos 66 e 77 do Código Tributário Municipal o mesmo deverá ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte da emissão da nota fiscal, tendo após essa data a incidência de juros e multas. Para a remessa eletrônica do Livro de ISS, que pode ser feita até 30 dias após o encerramento do trimestre, não haverá agravo, em função do mês de agosto vencer somente dia 30/10/2017.