Westfália decreta estado de calamidade pública

Novo decreto também dispõe sobre medidas para o enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19)

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Imagem aérea do município de Westfália / Crédito: Imagem Aérea RS Produções

Nesta segunda-feira (23/03), a Prefeitura Municipal de Westfália editou e publicou um novo decreto, no qual declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (Covid-19). O documento tem como propósito evitar a disseminação do vírus no Município.

Atualmente, o Vale do Taquari tem quatro casos confirmados de Coronavírus. As medidas preventivas objetivam evitar uma maior proliferação do vírus na região. Além da publicação do Decreto Municipal nº 012/2020, também continuam vigorando as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 009, de 17 de março de 2020, e pelo Decreto nº 011, de 19 de março de 2020.

O novo decreto determina o fechamento ao público de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, exceto farmácias, estabelecimentos relacionados aos serviços na área da saúde, minimercados, mercados, supermercados, açougues, restaurantes, padarias, postos de combustíveis, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais, bancos e instituições financeiras (com restrições), indústrias em sistema de escala, de revezamento de turnos e/ou alteração de jornadas, e serviços de coleta de lixo. Por mais que estes estabelecimentos possam continuar funcionando, uma série de restrições, especificadas no decreto, devem ser observadas. Restaurantes, por exemplo, podem atender ao público das 11 às 14 horas ou por tele-entrega.

Estabelecimentos que não se enquadram na relação acima ficam com suas atividades suspensas pelo período previsto para a calamidade pública. O Decreto Municipal nº 012/2020 ainda prevê a interdição de praças e parques públicos. O objetivo do documento é único: resguardar o interesse público da saúde coletiva.

Em relação aos eventos e atividades, fica cancelado todo e qualquer evento realizado em local aberto ou fechado, independentemente da sua característica, condição ambiental, tipo de público, duração e modalidade. Também é vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários, durante o período de duração do estado de calamidade pública.

O novo decreto ainda limita o acesso de pessoas a velórios, sendo que os mesmos podem ter a duração máxima de três horas. Ficam suspensos, também, encontros em igrejas, templo e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independente da aglomeração de pessoas.

Relacionado ao transporte individual público ou privado, observa-se que os veículos atendam a todas as normas de higienização. Também determina a fixação de informações sanitárias visíveis sobre higienização e cuidados com a prevenção ao Coronavírus (Covid-19). O transporte escolar, por sua vez, fica suspenso pelo mesmo período de suspensão das aulas.

Por fim, o documento estabelece normas para serviços públicos e de interesse público: dos serviços de saúde pública, do atendimento ao público, dos serviços terceirizados e das parcerias, e dos serviços públicos de Assistência Social. As medidas previstas no Decreto Municipal nº 012/2020 poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

O prefeito de Westfália, Otávio Landmeier, pede que, neste momento, a comunidade permaneça unida e, nos próximos dias, fique em casa. “Quem puder, pedimos que permaneça em casa. Aproveite os momentos em família, descanse e se preserve. Dessa forma, estaremos evitando a proliferação do vírus dentro do nosso Município”, completa.

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