Eleições remarcadas para dias 15 e 29 de novembro

Agora é oficial! No início da tarde desta quinta-feira (02/07), o senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso Nacional, promulgou a Emenda Constitucional 107, que muda a data das eleições municipais por causa da pandemia da Covid-19. Os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. A sessão do Congresso Nacional contou com a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.

Caso alguma cidade ou estado não tenha condições para realizar a eleição nas novas datas, o Congresso Nacional deverá aprovar um decreto para alterar o pleito nestas situações para uma data até o fim do ano. Esta foi uma das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde.

Novo calendário eleitoral

  • 11 de agosto – As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
  • 31 de agosto a 16 de setembro – Realização das convenções partidárias para definir coligações e escolha de candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual.
  • 26 de setembro – Último dia para registro de candidaturas. Início do prazo para a Justiça Eleitoral convocar partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
  • Após 26 de setembro – Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
  • 27 de outubro – Divulgação de relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem como os gastos realizados.
  • 15 de novembro – 1º turno das eleições.
  • 29 de novembro – 2º turno das eleições.
  • Até 15 de dezembro – Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos.
  • 18 de dezembro – Prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
  • 12 de fevereiro de 2021 – Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos.
  • 1º de março de 2021 – Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

Fonte: Agência Senado / Agência Câmara / TSE

Mais Notícias

Tópicos Relacionados:

Publicações do Autor

Dois clássicos e distâncias curtas marcam as quartas do Regional

A fase de quartas de final do Campeonato Regional Certel Sicredi - Série A - terá dois clássicos programados: Gaúcho x Poço das Antas...

Quartas de final do Regional Certel Sicredi estão definidas

Os jogos de volta das oitavas de final da categoria Principal do Regional Certel Sicredi foram disputados na tarde deste domingo (1/11), quando as...

Definidos os oito melhores da categoria Aspirantes do Regional Certel Sicredi

A fase de oitavas de final da categoria Aspirantes do Regional Certel Sicredi foi encerrada na tarde deste domingo (1/11). Todos os jogos de...

Clássico de Bom Retiro marca semifinal do Regional de Veteranos

Os jogos de volta das quartas de final do Regional de Veteranos foram disputados na manhã deste domingo (1º/11), quando houve a definição das...