Declaração do Imposto de Renda pode contribuir com projeto social em Poço das Antas

Em Poço das Antas a doação pode ser destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA)

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Crédito da foto: Prefeitura de Poço das Antas

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pode se tornar um ato de cidadania tributária realizado pelo contribuinte. Através da declaração do Imposto de Renda (IR), além de cumprir com a obrigação legal de declarar suas receitas e despesas, é possível investir em políticas públicas para crianças e adolescentes efetuando doações.

Neste ano, até o dia 31 de maio – levando em consideração que o prazo para declaração do IR foi prorrogado – cidadãos podem contribuir com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) de Poço das Antas.

A partir disso, a doação beneficia os projetos desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) do Município, e o recurso poderá ser investido em ações de integração, socialização e fortalecimento de vínculos familiares.

No caso da Pessoa Física, a legislação permite que até 6% do imposto devido seja convertido em doação no momento da entrega da declaração, desde que se tenha optado pelo modelo completo de tributação. 

Valores arrecadados podem ser aplicados em ações de integração, socialização e fortalecimento de vínculos familiares / Crédito da foto: Assessoria de Comunicação (ASCOM) de Poço das Antas

O prazo para fazer a doação ao FMCA vai até o dia 31 de dezembro de cada ano, no entanto, caso a destinação não tenha sido feita no ano em curso, ela pode ocorrer na declaração anual de ajuste, que deve ser feita até o dia 31 de maio, limitado a 3% nesse caso. Também podem doar as pessoas jurídicas, tributadas pelo Lucro Real, até o limite de 1% do imposto devido. 

É importante considerar que essa contribuição não acarreta em nenhum pagamento adicional. O que acontece é que ao invés de 100% do imposto devido ser enviado aos cofres do Tesouro Nacional, em Brasília, a parcela destinada permanece na região e é aplicada em ações sociais.

Além disso, a doação de 3% do valor devido não interfere nas outras deduções da declaração e também não gera custos adicionais para o contribuinte. 

Como fazer?

Ao finalizar a declaração no modelo completo, o contribuinte deve clicar no item “Doações Diretamente na Declaração”, e em seguida, acessar a aba “Criança e Adolescente”, e clicar em “novo”. Em seguida, uma nova abrirá para o contribuinte indicar o tipo de fundo, devendo então selecionar o “Municipal”.

Na sequência, deve ser escolhido o Município de Poço das Antas, e o programa automaticamente indicará o CNPJ do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) de Poço das Antas.   

A partir daí, quando a declaração for realizada, o programa irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser quitado. Após quitação da DARF, é preciso informar ao COMDICA sobre a doação.

É importante ressaltar que a data de depósito ou pagamento da DARF é que tem valor fiscal para solicitar a dedução do Imposto de Renda. Caso a declaração seja feita por um contador, é só manifestar o desejo de doação, que o profissional especializado realiza todo o processo.

As doações também podem ser feitas diretamente via depósito bancário na conta do FMDCA: Banco: 041, Agência: 0946, Conta: 04.044273.0-3, CNPJ: 18.702.489/0001-09.

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