MP indefere pedido de inquérito sobre concurso público

Promotor de Justiça entendeu que não houve má-fé pelo Governo de Estrela, ou intenção de favorecer ou prejudicar alguém

O promotor de Justiça de Estrela, Daniel Cozza Bruno, indeferiu a instauração de inquérito civil para averiguar se teria havido improbidade por parte do Governo de Estrela quando da realização do concurso público para os cargos de fiscal de trânsito, fiscal sanitário e monitor de Educação. A decisão foi levada ao conhecimento do prefeito Rafael Mallmann no dia 16.

O certame foi anulado pela prefeitura depois que uma comissão de sindicância apurou que houve algumas irregularidades, como a fragilidade dos lacres nos envelopes das provas e a posse, mesmo que desligados, de aparelhos de celular por parte dos candidatos. “Entendo que a situação trazida ao conhecimento do Ministério Público não desafia a tutela coletiva da probidade administrativa, não transbordando os fatos noticiados de irregularidades ou, até mesmo, ilegalidades em concurso público de provas e títulos que foram sanadas pela Administração Municipal no controle administrativo de seus atos, por meio de sindicância e anulação do certame”, afirma o promotor.

De acordo com ele, os vícios do certame “não pareceram decorrer por vontade deliberada da Administração Municipal, especialmente por má-fé ou desonestidade”. Cozza Bruno ressalta que a Administração Municipal, assim que realizada audiência na Promotoria de Justiça, “foi diligente e ágil em suspender o certame, apurar os fatos e adotar a posição de anulação do concurso devido aos erros verificados no processo administrativo instaurado para tanto” (sindicância), resultado homologado pelo prefeito e que regulamentou também o procedimento para a devolução dos valores das taxas de inscrição. “Portanto, os candidatos não terão prejuízo pecuniário, porquanto poderão reaver o valor pago a título de taxa de inscrição”, diz.

Para o promotor, os fatos ocorridos, ao que tudo indica, decorreram pela “falta de qualificação técnica da empresa contratada”. Diante dos fatos, ele entendeu não haver elementos “mínimos e idôneos” que justificassem a tutela da probidade administrativa, que viessem a permitir uma investigação de ordem coletiva. “Diante disso, desnecessária a instauração de inquérito civil para apuração dos fatos noticiados ao Ministério Público sob a tutela da probidade administrativa, pois inexistente a presença do elemento subjetivo da má-fé, da intenção de favorecer ou prejudicar alguém”, reforça o promotor em sua manifestação.

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