Secretaria de Educação de Teutônia abre inscrições para Educação Infantil

1624
Cadastro reserva será para cinco áreas de atuação nas salas de aula

Os pais interessados em matricular seus filhos nas Escolas Municipais de Educação Infantil de Teutônia, tem prazo até o dia 13 de janeiro para realizar sua inscrição.

Tendo como local a Secretaria da Educação, no horários das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, os interessados devem comparecer munidos dos seguintes documentos:

1º –  Certidão de Nascimento da criança;

2º – Documento de identificação do pai, mãe ou responsável (carteira de identidade ou habilitação)

3º – Comprovante de residência atualizado (até 3 meses) dos pais ou responsáveis legais. Caso o comprovante não esteja no nome de um dos responsáveis, anexar declaração do proprietário da residência assinada em cartório;

4º – Comprovante de vínculo empregatício dos pais ou responsáveis legais:

a) Carteira de trabalho e/contracheque dos últimos 3 meses;

b) Recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do ISSQN, em caso de profissional autônomo ou liberal;

c) Declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, renda média mensal, com registro em cartório (simples reconheciemnto de firma), em caso de trabalhador informarl ou eventual.;

d) Extrato obtido via internet no site http://www8.dataprevi.gov.br/ SipalINSS/pages/hiscre/ hiscrelnicio.xhtml ou comprovante de rendimento que contenha número do benefício recebido, em caso de aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio doença do INSS;

e) Declaração  do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou do próprio agricultor, constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração bruta (média mensal)  com registro em cartório (simples reconhecimento de firma), em caso de trabalhador rural;

f) Contrato de estágio, indicando o valor mensal recebio (cópia) , em caso de estagiário;

g) Em caso de pais ou responsáveis de pais ou responsável  legal estudante menor de 18 anos, apresentar comprovante de matrícula  e atestado de frequência escolar;

h) Declaração constando o valor da pensão alimentíicia, com assinatura  de quem paga registrada em cartório (simples reconhecimento de firma), em caso  de receber pensão alimentícia;

As insrições somente serão efetuadas mediante a apresentação dos documentos  solicitados. E as matrículas respeitarão os critérios  estabelecidos no Decreto Municipal  2.399/2017.

- publicidade -