Sinduscom-VT assina convenções coletivas com dois sindicatos da região

O Sindicato das Indústrias da Construção, Mobiliário, Marcenarias, Olarias e Cerâmicas para a Construção, Artefatos e Produtos de Cimento e Concreto Pré-Misturados do Vale do Taquari (Sinduscom-VT) finalizou as tratativas da convenção coletiva de 2018 com os sindicatos laborais de Estrela e Lajeado. A comissão do Sinduscom-VT, integrada por diretores dos setores representados pelo sindicato e coordenada pelo presidente José Zagonel, firmou o reajuste de 3% sobre os salários-base de 1° de maio de 2017, válida a partir de maio deste ano.

As tratativas assinadas com o sindicato laboral de Lajeado abrangem os municípios de Anta Gorda, Arroio do Meio, Capitão, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Ilópolis, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério e Travesseiro. A base territorial do sindicato dos trabalhadores de Estrela abrange Boa Vista do Sul, Bom Retiro do Sul, Colinas, Estrela, Fazenda Vilanova, Imigrante, Paverama, Poço das Antas, Tabaí, Teutônia e Westfália.

Pisos salariais por categoria:

Mobiliário, Marcenarias e Esquadrias

Contrato de experiência (60 d) = R$ 1.246,30 p/mês ou R$ 5,67 p/hora

Após contrato de experiência = R$ 1.287,09 p/mês ou R$ 5,85 p/hora

Profissionais = R$ 1.441,18 p/mês ou R$ 6,55 p/hora

(Assim considerados: serrador de madeiras, lixador, lustrador, montador e pintor de móveis)

Marceneiro / esquadrieiro = R$ 1.824,13 p/mês ou R$ 8,29 p/hora

Aos “aprendizes” referidos pelo Decreto nº 5.598, de 1º/12/2005 (D.O.U. 02/12/2005), um piso/hora de R$ 4,87 por hora (R$ 1.071,82 p/mês)

Construção Civil e Similares

Servente = R$ 1.221,37 p/mês ou R$ 5,55 p/hora

Oficiais = R$ 1.631,52 p/mês ou R$ 7,42 p/hora

(Assim considerados: pedreiros, ferreiros, carpinteiros, pintores, azulejistas, gesseiros ou assemelhados, colocadores de basalto, parqueteiros, pastilheiros, marmoristas, oficiais eletricistas e oficiais hidráulicos)

Aos “aprendizes” referidos pelo Decreto nº 5.598, de 1º/12/2005 (D.O.U. 02/12/2005), um piso/hora de R$ 4,87 por hora (R$ 1.071,82 p/mês)

Olarias e Cerâmicas para Construção

Servente = R$ 1.221,37 p/mês ou R$ 5,55 p/hora

Profissionais = R$ 1.631,52 p/mês ou R$ 7,42 p/hora

(Assim considerados: mecânicos, eletricistas, operadores de máquinas automotoras (trator, pá-carregadeira e similares) e o responsável pelo cozimento (queimador) e secagem).

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