Expresso Azul é vencedora da licitação do transporte público coletivo de Lajeado

A empresa Expresso Azul de Transporte S/A foi recomendada pela Comissão de Licitação como vencedora do processo de licitação do serviço de transporte público coletivo de Lajeado. O resultado da licitação foi anunciado nesta quinta-feira (09/01), quando a Prefeitura de Lajeado realizou a abertura das propostas das empresas que concorriam para operar o serviço. A definição da vencedora ocorreu por meio de sorteio, e agora há prazo de 5 dias úteis para a homologação do processo.

A sessão ocorreu no Salão de Eventos da Prefeitura e foi transmitida ao vivo pela internet (para assistir a sessão, clique: http://twixar.me/91zT ). Durante a sessão, foram abertos os envelopes com as propostas das empresas Expresso Azul de Transporte S/A e o Consórcio Lajeado. A comissão de licitação analisou as propostas e verificou que ambas atenderam os requisitos. Logo em seguida, foram analisados os valores propostos pelas empresas para as tarifas que, conforme estipulado pela prefeitura em edital, poderia variar entre R$ 3,93 e R$ 4,20.

A Expresso Azul de Transporte e Consórcio Lajeado apresentaram ambas a mesma proposta, de R$ 3,93 para a tarifa, e taxa de administração de serviço de 1%. Em razão do empate, foi realizado um sorteio, medida estabelecida pelo edital de licitação para o caso de haver empate nas propostas. Os nomes das duas empresas estavam escritos em bilhetes colocados dentro de um envelope. Na hora do sorteio, uma pessoa presente na licitação retirou do envelope o cartão com o nome da Expresso Azul, o que acabou definindo a empresa como a primeira colocada no certame, ficando o Consórcio Lajeado em segundo.

Conforme a presidente da comissão de licitação, a servidora pública concursada Josiane Cândido, agora fica aberto o prazo de cinco dias para recurso e cinco dias para contrarrazões. Após esse período, o processo será encaminhado para homologação do prefeito Marcelo Caumo e para assinatura do contrato.

A empresa ou consórcio vencedor do processo licitatório terá a concessão do serviço de transporte coletivo pelo período de dez anos, podendo ter o contrato renovado por igual período. 

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