Decreto da Prefeitura de Teutônia flexibiliza abertura do comércio com restrições

Estabelecimentos devem seguir uma série de recomendações de higienização e proteção, mediante assinatura de declaração de conhecimento e responsabilidade. Decreto ainda recomenda o uso de máscara caseira pela população

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Decreto flexibiliza a abertura do comércio com restrições

A partir da publicação do decreto estadual que repassa aos municípios a possibilidade de flexibilizar a abertura dos estabelecimentos comerciais, Teutônia editou e publicou, nesta quinta-feira (16/04), um novo decreto. O texto flexibiliza a abertura do comércio, com restrições, sendo que os estabelecimentos devem seguir uma série de recomendações de higienização e proteção, mediante assinatura de declaração de conhecimento e responsabilidade. Decreto ainda recomenda o uso de máscara caseira pela população.

O prefeito, Jonatan Brönstrup, reforça que a população, mesmo com a abertura restritiva do comércio, também deve continuar seguindo todas as medidas de prevenção e higienização, para evitar a propagação do novo coronavírus. “Entendemos a necessidade da retomada das atividades econômicas, mas também entendemos a necessidade de de preservar a saúde. Continuamos juntos e conscientes da necessidade de obedecer todas as recomendações das autoridades em saúde para garantir a segurança necessária para o cuidado com o nosso bem mais importante, a vida. Se for sair de casa, se proteja, use máscara. Pedimos a compreensão de todos para que juntos possamos evitar a propagação do novo coronavírus”, coloca.

O Decreto Municipal nº 2.743/2020 altera o Decreto Municipal nº 2.732/2020, que reitera estado de calamidade pública no Município, para determinar condições especiais para funcionamento do comércio e de serviços, com amparo em dados técnicos científicos, alinhadas às medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus.

Com este decreto, fica autorizado o funcionamento excepcional, com abertura para atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19. Neste sentido, o funcionamento fica condicionado ao cumprimento das medidas de prevenção, previstas no decreto anterior e em cartilha orientativa.

Estabelecimentos também deve atentar à restrição de atendimento aos clientes a no máximo 50% da capacidade permitida no estabelecimento comercial pelo PPCI, sendo que o limite para atendimento de academias e afins fica fixado em 30% da capacidade prevista no PPCI. O atendimento às determinações será fiscalizado pelos setores de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e da Vigilância em Saúde.

A autorização e funcionamento excepcional dos estabelecimentos comerciais será avaliada semanalmente, com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, podendo adotar medidas restritivas à qualquer momento, especialmente se evidenciado descumprimento generalizado das normas previstas no decreto ou se tais medidas não forem mais eficientes no combate ao Covid- 19.

O decreto ainda prevê que as lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território municipal, em qualquer localização, dia e horário, observadas as medidas de precaução e higienização, bem como a vedação de permanência de clientes no interior dos respectivos ambientes além do tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produto.

Uso de máscara e grupos de risco

O decreto municipal também recomendada a utilização de máscaras de tecido, por toda a população nos espaços de uso comum, públicos ou privados, incluindo as vias públicas e as diversas modalidades de transporte, para evitar a transmissão comunitária do novo coronavírus. A Prefeitura de Teutônia poderá, se julgar necessário, determinar, em novo decreto, o uso da máscara.

A Vigilância em Saúde solicita que a população siga o modo correto de uso da máscara, bem como evite o uso prolongado da mesma. Lembrando que, após o uso, as máscara devem ser imediatamente lavadas e higienizadas, para que se evite, efetivamente, a transmissão do Covid-19.

Da mesma forma, fica recomendado que as pessoas que integram o grupo de risco, dentre eles os idosos, permaneçam em isolamento domiciliar e social de forma voluntária e só saiam de suas residências por necessidade.

Outras determinações

Os estabelecimentos comerciais deverão preencher o termo de responsabilidade, que se encontra anexo ao decreto disponível no site da Prefeitura (www.teutonia.rs.gob.br), aba Publicações > Decretos. Este termo deve afixado em local visível e ser remetido, preferencialmente por meio eletrônico, à Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC).

Ainda fica determinado que o Hospital Ouro Branco abasteça informações diárias ao Município com o número de casos confirmados para Covid-19, de internações e de suspeitos de contaminação pelo vírus.

O disposto nos Decretos nº 2.732/2020 e 2.739/2020 permanecem vigentes, prevalecendo o novo decreto naquilo que for conflitante.

CARTILHA DE RECOMENDAÇÕES DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS

>>> Responsabilidades do empresário (assinar o termo de responsabilização entre empresa e Prefeitura)

1. Manter locais de circulação e áreas comuns com sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar;

2. O controle de entrada de clientes, respeitando o item 10 da cartilha, é de responsabilidade do empreendedor;

3. Liberar para ficar em casa as colaboradoras que são mães e que não tenham com quem deixar os filhos (considerando que a educação infantil não está em funcionamento até o dia 30 de abril, em função da suspensão prevista no Decreto Estadual nº 55.154/2020). Os demais grupos de risco devem ser liberados;

4. Orientar os seus colaboradores sobre os devidos cuidados que devem tomar ao chegar em casa que são: tirar o calçado na porta de entrada; levar a roupa de trabalho diretamente para ser lavada (separada das demais); e tomar banho antes de entrar em contato com os demais familiares, ou seja, casa-trabalho, trabalho-casa;

5. Fixar cordão de isolamento, na área de pagamento (ou no balcão de atendimento), para o comércio em geral mantendo a distância de 1,50m entre o cliente e o atendente;

6. Para essa cartilha, o uso de máscaras (pode ser de tecido, desde que respeitados o tempo de uso em ambos os casos e a higienização correta para as de tecido, sendo que jamais devem ser compartilhados tais EPIs) será OBRIGATÓRIO para os colaboradores que tenham contato com o público/cliente. A higienização de mãos com água e sabão é fundamental, bem como o uso de álcool gel 70%;

7. A higienização dos equipamentos e utensílios entre uma operação e outra, preferencialmente com álcool gel, é fundamental;

8. Os prestadores de serviços (cabeleireiros, manicures, pedicures, barbeiros e higiene pessoal) deverão, optar pelo atendimento por hora marcada. Assim, quando ocorrer o término de um atendimento, deve-se realizar todos os processos de higienização, para só então receber o próximo cliente;

9. Manter disponível kit de higienização de mãos nos sanitários de clientes e funcionários (álcool gel 70%, sabão líquido e papel toalha);

10. A abertura de estabelecimentos para o desempenho das atividades de comércio e serviços devem seguir as medidas antiaglomeração, tais como: a cada 50 metros quadrados para 5 pessoas, distribuídas com no mínimo dois metros de distância entre as mesmas. Os comerciantes poderão optar pelo sistema tele-entrega e take-away (compra online com retirada imediata da compra) ou, ainda, drive thru, sendo vedada a aglomeração de pessoas, inclusive em frente ao comércio responsável;

11. A cartilha deverá ficar afixada em local visível ao cliente.

>>> Responsabilidades dos funcionários (assinar o termo de ciência entre empresa e funcionário)

1. Adoção de cuidados pessoais redobrados, principalmente na lavagem de mãos com produtos assépticos (água e sabão) e álcool gel 70%, durante o trabalho;

2. Manutenção constante da limpeza dos instrumentos de trabalho (computadores, balcões, etc);

3. Higienizar, preferencialmente a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as maçanetas das portas, os pisos, paredes, forro e banheiro, com água sanitária diluída (1 parte de água sanitária para 19 partes de água). Este protocolo dificulta a presença do coronavírus;

4. Manter locais de circulação e áreas comuns com sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar.

Os setores de Fiscalização do Município (Fazenda e Vigilância Sanitária) farão vistorias de constatação para o cumprimento das regras supracitadas.

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1 COMENTÁRIO

  1. O prefeito com seu decreto pode exigir uso da máscara nos espaços públicos e ruas para o público em geral se a prefeitura fornece as máscaras.

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