Assembleia aprova auxílio emergencial estadual

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A votação do auxílio emergencial ocorreu em sessão virtual / Crédito da foto: Joel Vargas/ALRS

Na tentativa de reduzir impactos e prestar ajuda à população, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul criou a proposta do Auxílio Emergencial Estadual. A medida foi votada e aprovada pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (6/4). A aprovação foi por unanimidade, com 58 votos.

A medida vai garantir até R$ 100 milhões para repasse de caráter excepcional na forma de subsídio a trabalhadores que perderam emprego e empresas dos setores de alimentação e alojamento e mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza. Uma emenda aprovada também por unanimidade acrescentou atividades ligadas a eventos entre os beneficiados. Serão mais R$ 7 milhões em recursos.

O repasse de recursos ocorrerá em duas parcelas: de R$ 1 mil cada uma para empresas de alimentação, alojamento e eventos do Simples e de R$ 400 cada para microempreendedores individuais, desempregados e mulheres chefes de família.

Na justificativa do projeto, o governo reforça que a escolha dos beneficiários se deve à “perda de empregos formais registrada pelo setor de alojamento e de serviços de alimentação, a maior entre os agregados setoriais, com saldo negativo quase cinco vezes superior ao registrado no comércio”.

Dos quase 23 mil desligamentos líquidos registrados no setor de serviços, 17,5 mil são oriundos dos segmentos de Alojamento e de Serviços de Alimentação. Esses dois chegaram ao fim de 2020 com redução de 16,5% do número de trabalhadores em relação ao observado no início de 2020.

Com a aprovação, um decreto será emitido com as condições e os critérios a serem atendidos pelos futuros beneficiários, bem como a forma de pagamento e demais aspectos operacionais do subsídio.

Inclusão do setor de eventos

A emenda que acrescenta as atividades de eventos foi protocolada pelo líder do governo na Assembleia deputado Frederico Antunes. Os recursos são do Parlamento. De acordo com o presidente da Assembleia, deputado Gabriel Souza, o repasse de mais R$ 7 milhões por parte do Parlamento se soma a outras contribuições feitas recentemente, com R$ 5 milhões para pronto-atendimentos municipais e, junto com os demais Poderes e órgãos, incluindo o Executivo, outros R$ 90 milhões para os hospitais.

A emenda inclui 15 tipos de atividades (CNAEs) do setor de eventos, totalizando 8,1 mil potenciais beneficiários, entre empresas e trabalhadores que perderam emprego ligados a casas de festas e eventos, aluguel de palcos, serviços de organização de feiras e congressos, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e atividades artísticas, entre outros.

Assim, somando todos os setores do PL aprovado, o auxílio emergencial gaúcho atingirá 104,5 mil beneficiários, entre empresas e pessoas de forma direta.

Quem pode receber o auxílio

1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

2) Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).

3) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

4) Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

5) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal:

– discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801);

– design (CNAE 7410201);

– aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920);

– aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);

– casas de festas e eventos (CNAE 8230002);

– serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);

– artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019);

– gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500);

– produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

6) Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5).

7) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

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