Carteira de Trabalho deixa de ser exigida para contratação de trabalhadores estrangeiros

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Crédito da foto: Arquivo FP

Os imigrantes estão desobrigados da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa no momento da admissão. Basta que tenham regularidade permanente ou provisória no país e inscrição no CPF válida.

A orientação fornecida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS (SRTE-RS) às Agências FGTAS/Sine objetiva facilitar a inserção desse contingente no mundo do trabalho.

Nos casos em que o estrangeiro ainda não possui Carteira de Registro Nacional Migratório, exige-se o protocolo de registro de imigrante do SISMIGRA – Sistema de Registro Nacional Migratório, cuja autenticidade pode ser conferida no seguinte endereço: https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/faces/publico/verificarProtocolo/verificarProtocolo.seam?cid=12951

Já a regularidade da inscrição no CPF deve ser verificada junto à Receita Federal no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

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