MEIS poderão emitir NFS-e somente pelo sistema nacional a partir de 1º de setembro

O portal já está em funcionamento desde abril

A Receita Federal, por meio do Comitê Gestor do Simples (CGSN), publicou em 27 de julho de 2022 a resolução 169, que determina a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional ao Microempreendedor Individual (MEI) que atua com prestação de serviços.

Por esse motivo, a partir do dia 1º de setembro de 2023, a emissão de NFS-e para MEIs será única e exclusivamente pelo sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (gov.br/nfse) e o aplicativo “NFS-e Mobile”. Para quem é usuário com senha prata e ouro no portal gov.br tem acesso direto ao sistema.

Desde abril, o portal já está em funcionamento. O ambiente também está à disposição para quem pretende se adaptar o quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo

Acesse o e-book com o passo a passo referente ao sistema Nacional e para o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

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