Pode entregar santinho em espaço de feira livre

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Derramamento de santinhos em boca de urna continua proibido / Crédito: Geraldo Magela - Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual nem comprometa a aparência dos bens de uso comum. O entendimento valerá para as Eleições Municipais de 2024 e foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), nesta quinta-feira (23/5).

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afastou a multa de R$ 4 mil aplicada ao candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022. Prudente recorreu ao TSE para suspender a penalidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Ele e o candidato a deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB) foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de realizarem propaganda irregular. Eles distribuíram santinhos em feiras livres na campanha de 2022.

A ministra Cármen Lúcia destacou que os candidatos estavam em feiras livres – em espaços de uso comum e autorizadas pelo poder público. “Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, observou ela.

Para ela, não houve propaganda eleitoral irregular nem afronta ao princípio da igualdade, pois todas as candidaturas podem circular nesses lugares. Contudo, ficou estabelecido que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.

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