RS devolve ICMS da compra de refrigerador, fogão e máquina de lavar para atingidos pelas cheias

No total, um cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil com os três produtos.

O governo estadual irá devolver a totalidade ou parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) pago na compra de eletrodomésticos. A iniciativa, divulgada nesta quinta-feira (20/6) amplia uma política de restituição já existente no Estado. A novidade valerá para aquisições de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar ou secar. Os detalhes serão anunciados em breve, mas a Receita Estadual já informa que compras feitas desde 1º de maio serão consideradas.

A medida foi encaminhada e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e o governo trabalha para sua operacionalização, com finalização das regras e elaboração dos mecanismos para cruzamento de cadastros.

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

O programa terá limitadores para direcionar de forma eficiente o recurso e também incentivar as compras feitas em estabelecimentos do Estado. A nota fiscal dos produtos precisa ter o CPF do beneficiário (para comprovar junto ao Fisco sua inclusão nas áreas afetadas). Deverá ter também o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido no comércio – ou seja, a nota fiscal precisa trazer o código especificando se o produto é geladeira, fogão ou máquina de lavar.

Também é necessário que o estabelecimento seja registrado no Estado, pois o Fisco gaúcho não poderá devolver o ICMS que pertence a outras unidades da federação. No total, um cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil com os três produtos.

Entre as regras, há limites já definidos de reembolso para aquisições por CPF e por produto. Por exemplo: cada beneficiário só poderá comprar um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Também há um teto para a devolução de cada item.

Por esse motivo, a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial. No caso de itens com valores mais expressivos, a devolução do ICMS deve ser parcial, conforme o teto de reembolso que será estipulado para cada tipo de produto.

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