Estrela lidera pagamentos do Auxílio Reconstrução no Vale do Taquari

Assim como os outros municípios, o Governo de Estrela apenas conduziu o processo de cadastramento, com a autorização e o pagamento sendo geridos e liberados pelo Governo Federal

Conforme estipulado inicialmente pelo Governo Federal, a terça-feira (25/6) seria o último dia para cadastro no Auxílio Reconstrução, benefício oferecido para ajudar os cidadãos de municípios atingidos pela enchente que estão em estado de calamidade pública ou emergência. Contudo, o Governo Federal prorrogou o prazo até o dia 12 de julho.

O município de Estrela alcançou a marca de 7.877 mil cadastros (maior contingente regional), com a possibilidade de serem liberados até R$ 40 milhões, considerando R$ 5,1 mil por benefício. Até então, o pagamento já foi realizado para 2.891 estrelenses, totalizando R$ 14.744.100,00. Isso corresponde a 38.8% de todo vale, o que deixa Estrela na liderança, o que já acontece desde o começo do mês de junho. Com os demais beneficiados já aprovados, o município ultrapassa a marca de 40%. 

Para conferir os dados completos, clique aqui.

O prefeito, Elmar Schneider, comemora os índices. “Trata-se do resultado de uma mobilização que buscamos desde o lançamento. São números bons, que ao mesmo tempo que auxiliam famílias, fomentam a economia, nosso comércio, indústria, que também sentiram os reflexos da cheia”, ressalta. “Falamos, agora, em R$ 14 milhões, considerando apenas o Auxílio Reconstrução. Esses números podem, e devem, crescer ainda mais”, frisa.

Processo de Cadastro

Presencialmente, o cadastro, que agora teve o prazo prorrogado até o dia 12 de julho, deverá ser feito na sede da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Sustentabilidade (Sedis), no 1º andar do prédio da antiga Polar, na Rua Pinheiro Machado. O cadastro pelo aplicativo do Governo Federal foi bloqueado até segunda ordem. Após a inscrição, é necessário validar o cadastro no site do Auxílio Reconstrução.

Critérios para o Benefício

Não há cortes ou limitações de renda para receber o auxílio, nem a necessidade de inscrição no Cadastro Único. É necessário que a família tenha sido afetada pela enchente, seja deixando, temporariamente ou permanentemente, sua casa, ou tenha sofrido danos significativos. É permitido apenas um cadastro por família ou endereço.

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