Lajeado divulga critérios de inscrições em programas habitacionais

A definição dos critérios busca organizar a seleção de beneficiários 

Na quinta-feira (4/7), a Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social (SMDS), divulgou as regras gerais das inscrições para moradias destinadas às famílias desabrigadas e desalojadas pelas enchentes de 2023 e 2024. O decreto 13.675 define critérios gerais para a seleção dos beneficiários de programas habitacionais do município. Neste momento, a orientação é que as famílias atualizem os dados do Cadastro Único. Na medida em que os programas vão evoluindo, novos decretos serão publicados para cada um em específico.

“Cada programa tem um sistema de avaliação e critérios próprios, então a ideia é partirmos de regras gerais, que valem para todos, e depois tratarmos de forma específica cada programa. Por questões legais, precisamos atender aquilo que cada um exige, então damos início a essa organização, a partir de cadastros realizados para diversos programas sociais e laudos técnicos de vistoria. Neste momento, apenas pessoas que ficaram desalojadas ou desabrigadas serão beneficiadas”, explica a titular da SMDS, Céci Gerlach.

A base da seleção dos beneficiários são os cadastros realizados junto à SMDS, no Centro Especial de Apoio aos Atingidos pelas Cheias (Ceapac). Com isso, as pessoas que já se cadastraram não precisam fazer novo cadastro, mas devem manter seus dados atualizados e, depois, deverão cumprir os critérios exigidos por cada programa.

“Optamos por criar um sistema de pontuação em que alguns critérios recebem mais pontos que outros, para que se possa ter uma ordem na chamada dos beneficiários. Começando com quem tem mais pontos e indo para quem tem menos pontos”, explica o procurador-geral do município, Natanael Zanatta.

Critérios

– Possuir renda bruta familiar mensal compatível com as faixas aplicáveis a cada uma das modalidades de programa previstas;
– Não ter sido contemplado com outro imóvel em planos Municipais, Estaduais e Federais;
– Residir no Município de Lajeado no momento da abertura ou início do Programa Habitacional.
– Serão priorizadas as famílias que tiverem as características abaixo, com pontuação que diferencia cada uma das situações:
– famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
– famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
– famílias com maior número de dependentes menores de 18 anos de idade;
– famílias com maior tempo de moradia em Lajeado;
– famílias que tenham sido desabrigadas ou desalojadas.

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