Abefi e Pella Bethânia se unem em campanha do Imposto de Renda 2025

Com foco na solidariedade e no impacto social, a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial (Abefi), com sede em Novo Hamburgo, e a Associação Beneficente Pella Bethânia, de Taquari, anunciam, pela terceira vez, uma parceria para a campanha do Imposto de Renda de 2025. A iniciativa visa conscientizar a comunidade sobre a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda para ambas as instituições, contribuindo para duas causas essenciais.

Com o slogan “Doe amor no seu Imposto de Renda”, a campanha chama a atenção dos contribuintes para possibilidade de doação de até 6% do imposto a pagar durante a declaração. Sendo assim, é possível destinar 3% do imposto a pagar para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Novo Hamburgo e 3% para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Taquari.

Para quem tem imposto a pagar, o valor doado é abatido do imposto devido. Para quem tem imposto a restituir (receber), o valor doado é acrescido do imposto que o contribuinte vai receber. No entanto, é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo para que a dedução possa ser realizada.

A Abefi, comprometida com a promoção do bem-estar de crianças, adolescentes e pessoas adultas há 55 anos, recebe os recursos destinados através do Fundo da Criança e do Adolescente. Essa iniciativa fortalece os projetos da Abefi e possibilita que os contribuintes se envolvam ativamente na construção de melhorias nas áreas em que a instituição atua.

Já a Pella Bethânia, que celebra 132 anos de dedicação à assistência social, recebe os recursos destinados através do Fundo do da Pessoa Idosa. A organização oferece acolhimento institucional a pessoas idosas e com deficiências, a partir dos 18 anos, em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes amparo e proteção social especial. Os recursos são aplicados na manutenção das atividades básicas (como alimentação e higiene) e na oferta de profissionais especializados.

O diretor geral da Abefi, pastor Altemir Labes, ressalta o impacto da parceria. “Ao escolher destinar parte do Imposto de Renda para ambas as instituições, os contribuintes se tornam agentes de mudança, contribuindo para o fortalecimento de programas vitais que impactam diretamente a vida de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências”, frisa.

Da mesma forma, o coordenador geral da Pella Bethânia, diácono Dério Milke, destaca que a parceria fortalece ainda mais o trabalho desenvolvido pelas duas instituições. “Ao destinar 6% do seu imposto de renda, o contribuinte está deixando claro ao governo onde quer que este recurso seja aplicado. Ao mesmo tempo, ao fazer esta destinação, o contribuinte faz a diferença na vida de outras pessoas, transformando suas vidas para melhor”, pontua.

Ambas as instituições são vinculadas à Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB). A Pella Bethânia, em seu complexo em Taquari, atende 145 pessoas de 72 municípios gaúchos e de Santa Catarina. Já a Abefi tem sua atuação social a partir do trabalho realizado em cada uma das suas unidades nas áreas da educação e assistência social localizadas nos Vales do Rio dos Sinos, Caí, Paranhana e Região Metropolitana.

Passo a passo para fazer a diferença:

1. Preencha a declaração normalmente. Quando terminar de incluir todas as informações, no lado esquerdo encontre a Ficha “Doação diretamente na declaração”. Nessa ficha você poderá deduzir 3% do seu imposto para o Fundo da Criança e Adolescente e mais 3% para o Fundo da Pessoa Idosa.

2. Primeiro você vai clicar na aba “Criança e Adolescente”. Clique em “Municipal” e escolha o Estado (RS) e Município (Novo Hamburgo). As informações sobre cada fundo já ficam disponível automaticamente após escolher UF e Município. O programa lhe trará a informação do valor disponível para dedução de acordo com o seu rendimento anual. Então é só repetir esse valor no campo de “Valor”.

3. Repita a mesma operação para o Fundo da Pessoa Idosa. Clique em “Municipal” e escolha o Estado (RS) e Município (Taquari).

4. Agora envie sua declaração normalmente. Após o envio você deve gerar o DARF dessa dedução e realizar o pagamento até dia 31/05/2025. No lado esquerdo, lá no final das opções, encontre os DARF’s para impressão. Esses dois pagamentos não podem ser realizados como debito em conta.

5. Após o pagamento, envie o DARF e o comprovante de pagamento para [email protected] ou [email protected], com o seu nome completo, CPF, endereço e telefone.

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