Revogada necessidade de consentimento do cônjuge para laqueadura e vasectomia

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Possibilidade está prevista na Lei nº 14.443/2022, que entrou em vigor no início de março de 2023. Crédito: Luiz Silveira / Agência Senado

Mulheres e homens que tenham no mínimo 21 anos de idade ou que possuam ao menos dois filhos vivos poderão, a partir deste mês, realizar vasectomia ou laqueadura tubária sem precisar de consentimento do cônjuge. Essa possibilidade está prevista na Lei nº 14.443/2022, que entrou em vigor no início de março e alterou a legislação anterior (Lei nº 9.263, de 1996) sobre planejamento familiar no Brasil.

Conforme a coordenadora da Seção de Ciclos de Vida da Secretaria Estadual de Saúde (SES), Gisleine Silva, essa é mais uma novidade que marca o Mês da Mulher em 2023. “Mulheres em idade fértil agora têm mais autonomia”, comemora.

A lei traz, ainda, outras mudanças, como o prazo de 30 dias para que a rede pública de saúde disponibilize métodos ou técnicas de contracepção, a partir da indicação do profissional de saúde. Também deve ser oferecido, por equipe de saúde, aconselhamento sobre os diversos métodos contraceptivos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) para auxiliar na tomada de decisão.

Laqueadura no parto

A realização de laqueadura durante o parto será garantida à solicitante se observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade no pré-natal até o parto, mediante análise das devidas condições médicas. Diante de risco de vida ou à saúde da mulher ou do bebê, permanece válida a indicação da Lei nº 9.263, que prevê o consentimento expresso do cônjuge.

Métodos contraceptivos

No âmbito do SUS, são disponibilizados os seguintes métodos contraceptivos:

  • anticoncepcional injetável mensal ou trimestral;
  • minipílula;
  • pílula combinada;
  • diafragma;
  • pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte);
  • Dispositivo Intrauterino (DIU);
  • preservativos feminino e masculino.

De acordo com Gisleine, é importante que as mulheres em idade fértil tenham acesso aos métodos contraceptivos, com orientações e aconselhamento para exercer a sexualidade e a vida reprodutiva de forma livre e consciente. A coordenadora orienta que as Unidades de Saúde e demais serviços da rede planejem ações e estratégias visando à prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e abortos inseguros.

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