Justiça Eleitoral de Teutônia adverte sobre propaganda eleitoral fora de prazo

Vídeos nas redes sociais podem gerar propaganda antecipada. Uso de redes sociais e meios de comunicação é restrito pela lei eleitoral.

Um vídeo de pré-candidato a vereador de Teutônia, em rede social, motivou a Justiça Eleitoral (125ª ZE) a se pronunciar sobre a propaganda eleitoral fora de prazo (extemporânea). A juíza eleitoral Patrícia Stelmar Netto e o promotor de Justiça Jair João Franz emitiram um comunicado nesta terça-feira (23/06), que foi enviado para os partidos políticos para orientar e evitar dissabores com multas e processos. O ideal é que cada partido oriente seus pré-candidatos e, em caso de dúvida, consulte a assessoria jurídica.

De acordo com a juíza e o promotor eleitoral, “neste momento ainda não há candidatos a qualquer cargo político que será disputado nas eleições deste ano. O candidato surge após as convenções partidárias e o registro da candidatura. Toda propaganda eleitoral antecipada é vedada, contrária à lei, sujeita a multas pesadas”.

A única exceção é a campanha intrapartidária (dentro do partido) nos 15 dias que antecedem as convenções, entre os filiados do partido, para lançar o nome de pré-candidatos para as convenções municipais. “Para isso, não pode o pré-candidato se valer de mídias sociais ou de qualquer meio que ultrapasse ao conhecimento dos filiados do partido político. Portanto, é vedada qualquer propaganda eleitoral neste momento, tanto explícita como velada, inclusive nas mídias sociais, sujeito o infrator às sanções previstas em lei, especialmente à multa mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, explicam.

O promotor e a juíza recomendam que “toda propaganda eleitoral seja retirada, para evitar o dissabor de ter que responder na justiça e ser condenado a pagar multa”.

Conforme o calendário eleitoral, os candidatos aprovados em convenção e registrados só poderão fazer campanha – usando redes sociais e meios de comunicação e fazendo corpo a corpo com pedido de voto – 45 dias antes do pleito. A eleição está marcada para 4 de outubro, com grande chance de adiamento para 15 de novembro (primeiro turno), pois já houve a aprovação do Senado em dois turnos desta PEC.

Leia o Comunicado da Justiça Eleitoral de Teutônia em PDF

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