Assinada convenção coletiva para os comerciários

Com a convenção coletiva assinada para os trabalhadores do comércio varejista (lojas), o reajuste salarial ficou em 6,22% para todos os profissionais, porém os novos valores e as diferenças retroativas serão pagas em duas etapas.

Para os empregados nos serviços considerados essenciais os aumentos ficaram fixados em 5% em março e 1,22% em setembro. Já para quem trabalha nos estabelecimentos considerados não-essenciais, os aumentos ficaram em 3,11% em março e de 3,11% em setembro. As diferenças salariais referentes ao aumento de março deverão ser pagas junto ao salário recebido em agosto.

A medida é válida para as cidades de Teutônia, Bom Retiro do Sul, Colinas, Fazenda Vilanova, Imigrante e Westfália e o acordo vai até março de 2022. Confira como ficam os salários das diferentes categorias, estabelecidos pelo Decreto Estadual RS, nº 55.154, de 1º de abril de 2020.

Salários mínimos profissionais

– Salário normativo Comércio essencial
Vigoram de 1º de março de 2021 a 31 de agosto de 2021 os seguintes salários mínimos profissionais: empregados em geral – R$ 1.423,38; empregados comissionados – R$ 1.423,38; encarregado de serviço de limpeza – R$ 1.372,35; “office-boy” – R$ 1.097,25.
Vigoram de 1º de setembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 os seguintes salários mínimos profissionais: empregados em geral – R$ 1.439,82; empregados comissionados – R$ 1.439,82; encarregado de serviço de limpeza – R$ 1.388,30; “office-boy” – R$ 1.110,00.
Salários normativos Comércio não-essencial
Vigoram de 1º de março de 2021 a 31 de agosto de 2021 os seguintes salários mínimos profissionais: empregados em Geral – R$ 1.397,76; empregados Comissionados – R$ 1.397,76; serviços de limpeza – R$ 1.347,65; contínuo (office boy) – R$ 1.077,50.
Vigoram de 1º de setembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 os seguintes salários mínimos profissionais: empregados em geral – R$ 1.439,82; empregados comissionados – R$ 1.439,82; encarregado de serviço de limpeza – R$ 1.388,30; “office-boy” – R$ 1.110,00.

Retificação

Está incorreta a informação do piso salarial de R$ 1.439,82 para o comércio de seis cidades da região, noticiada na edição impressa de quarta-feira (14/7), a partir de dados repassados pelo Sindicomerciários.

Como é possível observar na explanação acima, o valor integra as novas faixas salariais, mas não é padrão, sendo necessário considerar o tipo de estabelecimento comercial e o período da vigência. A Convenção Coletiva assinada entre o Sindilojas Vale do Taquari e o Sindicomerciários de Taquari estabelece reajustes em duas etapas e percentuais diferenciados para o comércio essencial e não-essencial. O primeiro índice é retroativo a março e vale até agosto; e o segundo vai de setembro a 28 de fevereiro de 2022, resultando em pisos profissionais distintos.

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