PIX completa 1 ano com novas medidas de segurança

Entre as mudanças que entraram em vigor no dia 16, estão o bloqueio preventivo de recursos e devolução de valores em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional

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Crédito: Grasieli Nabinger

O PIX, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, completou 1 ano de funcionamento no país e ganhou na semana passada (16/11) um conjunto de novas medidas de segurança. Entre elas estão o bloqueio preventivo dos recursos em caso de suspeita de fraude, notificações obrigatórias de transações rejeitadas e devolução de valores pela instituição recebedora, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.

As mudanças foram anunciadas no fim de setembro. Segundo o Banco Central, os mecanismos “criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes”.

Atualmente, já são quase 350 milhões de chaves cadastradas, sendo 334 milhões delas de pessoas físicas. Segundo o Banco Central, mais de 104 milhões de usuários pessoas físicas já realizaram alguma transação via PIX.

Neste 1 ano de PIX, o Banco Central estima que mais de 45 milhões de pessoas que não realizavam transações eletrônicas agora fazem PIX com frequência e que o sistema já conseguiu reduzir em quase R$ 5 bilhões os custos bancários para as empresas.

O PIX já respondia por 72% das operações, considerando TED, DOC, TEC, boleto e cheque. De acordo com o BC, a quantidade de operações via PIX já ultrapassa outros meios como cartão pré-pago, transferência intrabancária e débito direto.

VEJA OS NOVOS MECANISMOS

Bloqueio cautelar: medida vai permitir que o banco que detém a conta do usuário possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao cliente.

Notificação de infração: notificação de infração deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. Mecanismo visa permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há “fundada suspeita de fraude”. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras para aumentar aos mecanismos de prevenção a fraudes.

Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude: será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX. Assim, informações de notificação de fraudes estarão disponíveis para todos os participantes do PIX, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas.

Mecanismos adicionais para proteção dos dados: mecanismos adotados pelos bancos devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo BC. Os bancos também terão de definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves PIX.

Devolução de valores em caso de fraude ou falha: a devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do prestador de serviço do usuário pagador, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.

O Banco Central também mudou o regulamento do PIX para deixar claro que os bancos devem ser responsabilizados por “fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos”.

LIMITE DE TRANSFERÊNCIAS À NOITE

Desde 4 de outubro, passou a valer o limite de R$ 1 mil para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas das 20h às 6h, incluindo o PIX. Pessoas jurídicas não foram atingidas com a medida. O limite pode ser alterado a pedido do cliente, por meio dos canais de atendimento eletrônicos. Porém, a instituição financeira deve estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento.

Conforme o Banco Central, os bancos devem oferecer aos seus clientes a opção de cadastrar previamente contas que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos.

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