Apae de Bom Retiro do Sul é contemplada pelo Projeto Pronas

Recurso será aplicado em oficinas que irão proporcionar atividades artísticas de diferentes manifestações culturais

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Bom Retiro do Sul foi contemplada com R$ 427.390,72 mil do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas.

O recurso será aplicado em oficinas que irão proporcionar atividades artísticas de diferentes manifestações culturais, como artesanato, teatro, música e dança, a fim de promover a reabilitação, inclusão e desenvolvimento da autonomia aos usuários da instituição.

Serão ofertados oficinas de artesanato, aulas de teatro, expressão, construção de cenários atividades de musicoterapia e aulas de dança para 30 usuários, crianças, adolescentes, adultos e idosos, na faixa etária entre 6 a 70 anos, com deficiência intelectual e ou múltiplas e promover
a inserção social dos integrantes do projeto, envolvendo-os em diversas programações da comunidade.

A contemplação da Apae pelo Pronas foi anunciada ao vice-prefeito Eder Eduardo Muller Ciceri, que colaborou na interlocução de entidades já contempladas pelo programa com a Apae, durante o processo de adesão ao projeto.

O anúncio da contemplação foi feito ao vice-prefeito Eder Ciceri pelos representantes da Apae, o Presidente Juremir Fontana; a Diretora Aline Machado e o Diretor Financeiro Edson Luis.

Sobre o Pronas

O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/Pcd) foi desenvolvido para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.

O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.

O programa assegura benefícios a pessoas físicas e/ou jurídicas que aplicarem parte do imposto de renda em projetos aprovados no Pronas/Pcd. Para tanto, cada doador poderá deduzir até 1% do imposto de renda devido que for doado ao Pronas/Pcd. O ressarcimento da doação ocorrerá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do Imposto de Renda a pagar.

A dedução fiscal não é feita no mesmo ano em que se realiza a doação, sendo possível deduzir 100% do valor doado, desde que não ultrapasse o teto determinado.

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