Não conseguiu votar? Saiba como justificar

Os eleitores que não votaram nas eleições de domingo (6/10) têm até 60 dias para justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. O voto no Brasil é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e para jovens de 16 a 18 anos.
A recomendação da Justiça Eleitoral é que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título. O processo de justificativa é simples: Ao acessar o aplicativo, o eleitor deve preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Também é possível justificar através do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.

A justificativa pode ainda ser feita presencialmente. Em Teutônia, o Cartório Eleitoral está localizado na Avenida Um Leste, nº 956, Bairro Centro Administrativo e funciona das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro para realizar o procedimento. Além disso, o eleitor ou eleitora que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência ou não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. O eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não comparecido.

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