Três dos quatro condenados pela tragédia da Boate Kiss passam ao regime semiaberto

Nesta sexta-feira (5/9), três dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss obtiveram a progressão do regime fechado para o semiaberto. A decisão beneficia Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, após a redução de suas penas determinada pelo Tribunal de Justiça do RS em 26 de agosto.

A decisão judicial foi proferida pelos juízes Geraldo Brandeburski Júnior, de Porto Alegre, e Bárbara Sant’Anna, de Santa Maria. O pedido do quarto réu, Mauro Londero Hoffmann, ainda está sob análise do Ministério Público.

As penas foram reduzidas após o TJRS manter a validade do júri de 2021, mas recalcular as condenações:

  • Elissandro Spohr: de 22 anos para 12 anos. Cumpriu tempo suficiente para o semiaberto, mas teve negado o pedido para regime aberto e livramento condicional.
  • Marcelo de Jesus dos Santos: de 18 para 11 anos. Obteve remissão de 9 dias por trabalho e leitura.
  • Luciano Bonilha Leão: também de 18 para 11 anos. Cumpriu o tempo necessário e teve remissão de 34 dias.

Relembre o caso

O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante um show na boate Kiss, em Santa Maria (RS). Um artefato pirotécnico usado no palco iniciou o fogo, atingindo material inflamável no teto. A fumaça tóxica causou a morte por asfixia de 242 pessoas, em sua maioria jovens, e deixou 636 feridos. A boate apresentava diversas irregularidades de segurança, como falta de ventilação, saídas de emergência inadequadas e materiais inflamáveis fora das normas.

É considerada a segunda maior tragédia em número de vítimas em incêndios no Brasil, ficando atrás apenas do incêndio do Gran Circus Norte-Americano, em 1961.

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