Programa “Valoriza Motoboy” está aprovado em Lajeado

Dentre os projetos de lei apreciados e aprovados na sessão da Câmara de Vereadores de Lajeado de terça-feira (25/8), apenas um foi de origem legislativa. É a criação do programa “Valoriza Motoboy”.

O autor foi Oilquer João Soares dos Santos “Neco” (PL), presidente do Poder Legislativo. O objetivo é criar um ponto municipal de apoio aos trabalhadores de entrega por aplicativos e transporte individual no município.

Durante a apreciação e votação da matéria, inúmeros profissionais que serão beneficiados pelo programa estiveram nas dependências da Câmara. Mesmo assim, o projeto não obteve aprovação de todos os vereadores. Ildo Paulo Salvi (PSDB) votou contra.

Limpeza urbana

O Município de Lajeado vai instituir o “Código de Limpeza Urbana”, após projeto de lei ser aprovado pela Câmara de Vereadores. A matéria estabelece normas relativas à limpeza, ao manejo, ao acondicionamento, à coleta e à destinação de resíduos sólidos.

O crescimento urbano e o aumento do volume de resíduos gerados tornam necessária a consolidação de regras objetivas e atualizadas, aptas a orientar a população, organizar a prestação dos serviços públicos e promover maior eficiência na gestão da limpeza urbana.

O código encontra-se alinhado às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, incentivando a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, a compostagem e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, contribuindo para uma cidade mais organizada, sustentável e ambientalmente responsável.

Fundo de Previdência

Os vereadores também aprovaram o projeto de lei 132, de autoria do Poder Executivo. Autoriza a prefeita Gláucia Schumacher (PP) a abrir crédito especial no valor de R$ 250 mil em favor do Fundo de Previdência Social do Município.

A medida tem por objetivo adequar a legislação previdenciária municipal ao entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) acerca da metodologia de cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional, especialmente quanto ao momento de incidência do limitador remuneratório.

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