Administração Municipal de Westfália decreta três pontos facultativos até o final do ano

Nos dias 1º de novembro e 24 e 31 de dezembro não haverá atendimento externo nas repartições públicas municipais

Até o final de 2018, Westfália terá três pontos facultativos nas repartições públicas municipais: dias 1º de novembro e 24 e 31 de dezembro. Os horários não trabalhados nestas datas serão recuperados entre os dias 08 de outubro a 19 de dezembro, conforme horários já definidos e estabelecidos.

A definição foi divulgada por meio do Decreto nº 029, de 13 de setembro de 2018, assinado pelo prefeito Otávio Landmeier. A justificativa para os pontos facultativos considera: que este ano o dia 1º de novembro recai em uma quinta-feira e os dias 24 e 31 de dezembro recaem em segundas-feiras, portanto em dias úteis; a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas referidas datas que antecedem os feriados de, respectivamente, Finados, Natal e Ano Novo; e que a manutenção de expediente normal na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente.

Desta forma, nos dias 1º de novembro e 24 e 31 de dezembro haverá ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, com exceção dos serviços considerados essenciais, como o plantão da Secretaria de Saúde, Trabalho, Habitação e Assistência Social. As horas não trabalhadas nestas datas serão compensadas no período de 08 de outubro a 19 de dezembro, com o acréscimo de 30 minutos diários na jornada de trabalho, portanto das 7h30min ao meio-dia e das 13 às 17 horas.

Por mais que, nas datas acima citadas, não haverá atendimento nas repartições públicas municipais, o recolhimento de lixo não será afetado por se tratar de empresa terceirizada.

Exceções da compensação de horários

Os servidores que não trabalham nas datas de ponto facultativo estarão isentos de cumprir a compensação. Já os servidores cujo horário de trabalho não é compatível com a compensação, deverão fazê-lo em seu turno de trabalho com a autorização do seu secretário.

Servidores municipais que cumprem carga horária inferior a 40 horas deverão cumprir a compensação de horário em proporção a sua carga horária. Por fim, os servidores que, sem justificativa, não efetuarem a compensação não terão a falta abonada.

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