Justiça de Teutônia determina apreensão de bens da Languiru

No documento a empresa Passo Fundo RS, com sede em São Paulo, expõe que em novembro a Languiru solicitou crédito de R$ 10 milhões.

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Na tarde de terça-feira, associados de mobilizaram pedindo uma assembleia extraordinária com a Languiru Crédito: Eduarda Wenzel

A quarta-feira (22/3) segue com movimentação na ‘novela’ Languiru. Desta vez, foi assinada a determinação de apreensão de bens, com requente da Passo Fundo RS Fundo de Investimento em Direito Creditorios Padronizados Aberto. A decisão foi autorizada pela juíza de direito, Patrícia Stelmar Netto, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia, no fim da noite de terça-feira (21/3).

No documento a empresa Passo Fundo RS, com sede em São Paulo, expõe que em novembro a Languiru solicitou crédito de R$ 10 milhões. Em março, a segunda parcela venceu e até o momento não foi paga. “Em meados de 24 de fevereiro, a demandada (cooperativa) emitiu aos credores um e-mail, pontuando que necessitaria de ampla restruturação do endividamento junto aos credores, certificando a desmobilização do seu ativo, com alienação integral dos negócios de aves e suínos, além da prorrogação do saldo atual das operações para pagamento em sete anos”, cita a empresa no processo.

Por conta dessa dívida, os credores solicitaram para a Justiça de Teutônia essa apreensão de bens, que foi aprovada e deve acontecer nos próximos dias. “Nessa toada, como bailado, sem delongas, DEFIRO a liminar, para DETERMINAR o arresto dos bens indicados no item 104 da exordial, objeto de garantia, podendo o credor , após efetivado, levar a venda, independente de hasta pública ou similar, por expressa disposição contratual, servindo o produto para satisfazer o seu crédito, considerando que a garantia é bem perecível,” conclui o documento de decisão.

ESTRELA

Anteriormente, um pedido de transparência, partindo do município de Estrela já havia sido autorizado pela 2ª Vara Cível da Justiça de Estrela. O despacho determina que a cooperativa mostre os documentos que comprovem a situação financeira da cooperativa. A liminar foi concedida na terça-feira (21/3) e o prazo é de 15 dias e passou a contar a partir da autorização. O procurador do município, Rodolfo Bisleri Agostini, afirmou à reportagem que, até o momento, não teve procura da Languiru para a demonstração desses dados solicitados.

*A reportagem tentou contato com o advogado da empresa Passo Fundo RS, mas até o momento da publicação não teve retorno.

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